TSE surgiu no governo Vargas como órgão para organizar eleições
O Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, criou uma estrutura que também administrava pleitos e julgava disputas eleitorais.
Redação ·
A Justiça Eleitoral brasileira foi instituída em 1932, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, para administrar eleições e julgar questões ligadas aos pleitos. A origem histórica voltou ao debate nesta terça-feira, 3 de novembro, após uma coluna da Gazeta do Povo defender que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria sido criado para proteger uma ditadura. Essa conclusão é uma interpretação do colunista, não a finalidade declarada nos registros históricos consultados.
O Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, instituiu o primeiro Código Eleitoral do país e criou a Justiça Eleitoral. O tribunal superior do ramo foi instalado em maio daquele ano, inicialmente com o nome de Tribunal Superior de Justiça Eleitoral. O código também trouxe mudanças como o voto secreto, o reconhecimento do voto feminino — ainda sujeito a restrições — e a representação proporcional.
O que os documentos registram sobre 1932
A criação ocorreu depois da Revolução de 1930, que levou Vargas ao poder. O Governo Provisório concentrava poderes executivos e legislativos, como estabelecia o Decreto nº 19.398, de novembro de 1930. Esse ambiente autoritário é parte importante do contexto, mas, por si só, não comprova que a Justiça Eleitoral tenha sido criada com o propósito de proteger a ditadura.
Na explicação histórica do TSE, a reforma eleitoral respondia às críticas aos vícios e às fraudes da Primeira República. O Código transferiu para uma estrutura judicial especializada tarefas antes sujeitas a maior controle político, entre elas o alistamento de eleitores, a apuração dos votos e a proclamação dos eleitos. A Justiça Eleitoral, porém, não funcionou sem interrupção: foi extinta durante o Estado Novo, em 1937, e restabelecida em 1945.
O debate sobre os poderes atuais do TSE
A coluna também critica a atuação normativa do tribunal e cita a Resolução TSE nº 23.714, de 2022, que estabeleceu medidas contra a divulgação de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que atingissem a integridade do processo eleitoral. A resolução foi contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.261. Em outubro de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve sua eficácia ao rejeitar o pedido cautelar para suspender dispositivos; houve divergências entre ministros sobre os limites das medidas e seus efeitos sobre a liberdade de expressão.
Uma questão é o contexto político em que a instituição surgiu; outra é a avaliação sobre a extensão de seus poderes hoje. A história documenta a criação da Justiça Eleitoral sob um governo autoritário e registra como objetivo da reforma combater problemas do sistema eleitoral. Dizer que a instituição foi criada especificamente para proteger a ditadura é uma tese editorial, não uma conclusão expressa no decreto de 1932.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/flavio-morgenstern/tse-foi-criado-para-proteger-uma-ditadura/
- https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/historia
- https://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/arquivos/codigo_eleitoral_1932-1/@@display-file/file/codigo_eleitoral_1932.pdf
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-mantem-resolucao-do-tse-sobre-combate-a-desinformacao/