Regra do STF sobre porte de cannabis vira alvo de cobrança por Moraes
Na sessão de 27 de outubro, a Primeira Turma também rejeitou por unanimidade um pedido coletivo para cultivar e distribuir cannabis medicinal.
Redação ·
A aplicação prática da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de maconha voltou ao debate nesta terça-feira, 27 de outubro. Em sessão da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que usuários estariam sendo tratados como traficantes e relatou casos de médicos ligados à cannabis medicinal que, segundo ele, foram presos. O debate ocorreu durante a análise de um pedido de autorização para cultivo e distribuição terapêutica.
O que a decisão de 2024 estabeleceu
O STF concluiu em junho de 2024 o julgamento que afastou a natureza criminal do porte de maconha para consumo pessoal. A Corte fixou como referência até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, estabelecendo uma presunção de uso próprio — não uma autorização geral para produzir, vender ou distribuir a substância.
O limite não funciona como regra automática. A quantidade é um parâmetro, mas outros elementos do caso podem ser considerados para diferenciar usuário e tráfico. A decisão também não eliminou a ilicitude do porte: para uso pessoal, continuam previstas consequências não penais, como advertência e participação em programa educativo.
A preocupação apresentada por Moraes
Durante a sessão, Moraes sustentou que pessoas enquadradas na tese do STF não deveriam ser levadas à delegacia ou presas em flagrante para só depois buscar liberdade na Justiça. Ele apontou ainda que, na sua avaliação, abordagens e prisões podem reproduzir desigualdades que atingem sobretudo pessoas negras, pobres e jovens.
O ministro também disse que médicos e associações que orientam o uso de canabidiol para fins terapêuticos têm sido tratados como traficantes. Essa afirmação foi apresentada por Moraes no debate; o relato, por si só, não permite concluir que todo caso de prisão envolvendo profissionais ou entidades decorra de atividade medicinal regular.
Cultivo medicinal não teve autorização ampla
A discussão surgiu em um recurso de uma associação sem fins lucrativos que buscava salvo-conduto para cultivar, manipular e distribuir cannabis com finalidade terapêutica. A Primeira Turma rejeitou o pedido por unanimidade, considerando-o genérico e sujeito a desvio de finalidade.
O resultado não equivale a uma proibição de todo uso medicinal, mas tampouco concede permissão abrangente para associações ou médicos manterem cultivos e distribuírem produtos sem regras específicas. A própria distinção entre porte para consumo individual e produção coletiva foi central para o julgamento.
A lacuna regulatória e os próximos passos
Moraes defendeu que a falta de regulamentação para associações que atuam com cannabis medicinal não deve, por si só, levar à prisão por tráfico. Na visão exposta pelo ministro, seriam necessárias respostas compatíveis com a situação concreta enquanto o tema não estiver claramente disciplinado.
Para pacientes, entidades e profissionais, a diferença entre a tese sobre uso pessoal e as regras para cultivo terapêutico é decisiva: uma decisão sobre porte não resolve automaticamente como produzir, manipular ou fornecer tratamentos. O episódio também põe em evidência a necessidade de critérios compreensíveis para autoridades policiais e judiciais, sem confundir o uso pessoal descriminalizado com tráfico ou presumir que qualquer atividade apresentada como medicinal esteja autorizada.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/moraes-ve-descumprimento-de-tese-sobre-maconha-medicos-tem-sido-presos-como-traficantes/
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/27/moraes-diz-que-policia-descumpre-decisao-do-stf-sobre-maconha-e-prende-usuarios-como-traficantes.ghtml
- https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1143.htm
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal/