Regra do STF sobre porte de cannabis vira alvo de cobrança por Moraes

Regra do STF sobre porte de cannabis vira alvo de cobrança por Moraes

Na sessão de 27 de outubro, a Primeira Turma também rejeitou por unanimidade um pedido coletivo para cultivar e distribuir cannabis medicinal.

Redação ·

A aplicação prática da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de maconha voltou ao debate nesta terça-feira, 27 de outubro. Em sessão da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que usuários estariam sendo tratados como traficantes e relatou casos de médicos ligados à cannabis medicinal que, segundo ele, foram presos. O debate ocorreu durante a análise de um pedido de autorização para cultivo e distribuição terapêutica.

O que a decisão de 2024 estabeleceu

O STF concluiu em junho de 2024 o julgamento que afastou a natureza criminal do porte de maconha para consumo pessoal. A Corte fixou como referência até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, estabelecendo uma presunção de uso próprio — não uma autorização geral para produzir, vender ou distribuir a substância.

O limite não funciona como regra automática. A quantidade é um parâmetro, mas outros elementos do caso podem ser considerados para diferenciar usuário e tráfico. A decisão também não eliminou a ilicitude do porte: para uso pessoal, continuam previstas consequências não penais, como advertência e participação em programa educativo.

A preocupação apresentada por Moraes

Durante a sessão, Moraes sustentou que pessoas enquadradas na tese do STF não deveriam ser levadas à delegacia ou presas em flagrante para só depois buscar liberdade na Justiça. Ele apontou ainda que, na sua avaliação, abordagens e prisões podem reproduzir desigualdades que atingem sobretudo pessoas negras, pobres e jovens.

O ministro também disse que médicos e associações que orientam o uso de canabidiol para fins terapêuticos têm sido tratados como traficantes. Essa afirmação foi apresentada por Moraes no debate; o relato, por si só, não permite concluir que todo caso de prisão envolvendo profissionais ou entidades decorra de atividade medicinal regular.

Cultivo medicinal não teve autorização ampla

A discussão surgiu em um recurso de uma associação sem fins lucrativos que buscava salvo-conduto para cultivar, manipular e distribuir cannabis com finalidade terapêutica. A Primeira Turma rejeitou o pedido por unanimidade, considerando-o genérico e sujeito a desvio de finalidade.

O resultado não equivale a uma proibição de todo uso medicinal, mas tampouco concede permissão abrangente para associações ou médicos manterem cultivos e distribuírem produtos sem regras específicas. A própria distinção entre porte para consumo individual e produção coletiva foi central para o julgamento.

A lacuna regulatória e os próximos passos

Moraes defendeu que a falta de regulamentação para associações que atuam com cannabis medicinal não deve, por si só, levar à prisão por tráfico. Na visão exposta pelo ministro, seriam necessárias respostas compatíveis com a situação concreta enquanto o tema não estiver claramente disciplinado.

Para pacientes, entidades e profissionais, a diferença entre a tese sobre uso pessoal e as regras para cultivo terapêutico é decisiva: uma decisão sobre porte não resolve automaticamente como produzir, manipular ou fornecer tratamentos. O episódio também põe em evidência a necessidade de critérios compreensíveis para autoridades policiais e judiciais, sem confundir o uso pessoal descriminalizado com tráfico ou presumir que qualquer atividade apresentada como medicinal esteja autorizada.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/moraes-ve-descumprimento-de-tese-sobre-maconha-medicos-tem-sido-presos-como-traficantes/
  2. https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/10/27/moraes-diz-que-policia-descumpre-decisao-do-stf-sobre-maconha-e-prende-usuarios-como-traficantes.ghtml
  3. https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1143.htm
  4. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal/