Quatro em cada cinco decisões do STF passam por ministros individualmente
Na Fenalaw, em São Paulo, Francisco Rezek, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso divergiram sobre eficiência, controle coletivo e confiança na Corte.
Redação ·
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou cerca de 80% de suas decisões de forma individual em 2025, embora os julgamentos colegiados tenham aumentado nos últimos anos. A proporção ajudou a dar contexto ao debate realizado nesta terça-feira, 27 de outubro, na abertura da Fenalaw, em São Paulo, onde os ex-ministros Francisco Rezek, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso discutiram como o modelo afeta a previsibilidade e a confiança na Corte.
A divergência expõe uma questão prática: decisões de um ministro podem produzir efeitos antes de os demais integrantes do Tribunal examinarem o caso. Para os participantes, o desafio é equilibrar rapidez na análise de milhares de processos com decisões coletivas em temas de maior alcance.
O peso das decisões individuais
Uma decisão monocrática é proferida por um ministro, sem deliberação inicial do Plenário ou de uma das Turmas. O STF admite esse formato em hipóteses previstas nas regras processuais e no seu Regimento Interno; ele não elimina a possibilidade de revisão pelo colegiado.
Os números mostram a escala desse mecanismo. Em 2025, o Supremo registrou 23.138 decisões colegiadas, ante 15.417 em 2021 — uma alta de aproximadamente 50% em cinco anos. Ainda assim, os julgamentos coletivos foram cerca de um quinto do total, segundo os dados divulgados pela Corte. O dado ajuda a explicar por que a discussão não se resume à existência de decisões individuais, mas também envolve quais casos devem ser submetidos aos demais ministros e em que momento.
Eficiência e risco de fragmentação
Francisco Rezek criticou a concentração de decisões em cada gabinete e descreveu o Tribunal como um “arquipélago de 11 monocracias”. Na avaliação do ex-ministro, a atuação fragmentada pode enfraquecer a previsibilidade jurídica e deslocar para decisões individuais questões que deveriam expressar uma posição institucional da Corte.
Carlos Ayres Britto apresentou o contraponto: diante do volume de processos, decisões individuais são uma ferramenta necessária, sobretudo em fases preliminares. A justificativa é operacional. Exigir que todo ato seja inicialmente discutido pelo conjunto de ministros poderia tornar mais lenta a tramitação de casos e a resposta a pedidos urgentes.
Como funciona a revisão coletiva
As regras do STF permitem contestar decisões individuais por meio de recursos e levar determinadas questões à apreciação de uma Turma ou do Plenário, inclusive em ambiente virtual. Assim, o colegiado pode confirmar, modificar ou derrubar o entendimento inicial. Esse controle posterior, porém, não encerra a discussão: enquanto não ocorre, a decisão individual pode orientar a conduta das partes e produzir efeitos concretos.
A tensão está justamente no intervalo entre a decisão de um ministro e o exame coletivo. Defensores do modelo ressaltam a agilidade e a possibilidade de revisão; críticos apontam que a demora para chegar ao colegiado pode deixar por período relevante uma questão importante sob entendimento individual.
Confiança também entra na discussão
Carlos Velloso associou parte da crise de credibilidade a condutas individuais de magistrados, defendendo que a resposta deve envolver integridade e imparcialidade. O debate, portanto, não ficou restrito à contagem de processos: tratou também da percepção pública de que decisões judiciais seguem critérios estáveis e são submetidas a controles adequados.
Os dados recentes indicam avanço no número de decisões coletivas, mas sua participação continua menor que a das decisões monocráticas. A discussão na Fenalaw coloca em evidência o próximo desafio institucional: preservar a capacidade de resposta do STF sem deixar que a rapidez substitua, em casos de maior repercussão, a deliberação compartilhada.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/ex-ministros-do-stf-debatem-o-impacto-das-decisoes-individuais-na-corte/
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisoes-colegiadas-do-stf-crescem-50-em-cinco-anos/
- https://portal.stf.jus.br/textos/vertexto.asp?servico=estatistica&pagina=decisoesinicio
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoregimentointerno/anexo/ristf.pdf