Quatro em cada cinco decisões do STF passam por ministros individualmente

Quatro em cada cinco decisões do STF passam por ministros individualmente

Na Fenalaw, em São Paulo, Francisco Rezek, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso divergiram sobre eficiência, controle coletivo e confiança na Corte.

Redação ·

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou cerca de 80% de suas decisões de forma individual em 2025, embora os julgamentos colegiados tenham aumentado nos últimos anos. A proporção ajudou a dar contexto ao debate realizado nesta terça-feira, 27 de outubro, na abertura da Fenalaw, em São Paulo, onde os ex-ministros Francisco Rezek, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso discutiram como o modelo afeta a previsibilidade e a confiança na Corte.

A divergência expõe uma questão prática: decisões de um ministro podem produzir efeitos antes de os demais integrantes do Tribunal examinarem o caso. Para os participantes, o desafio é equilibrar rapidez na análise de milhares de processos com decisões coletivas em temas de maior alcance.

O peso das decisões individuais

Uma decisão monocrática é proferida por um ministro, sem deliberação inicial do Plenário ou de uma das Turmas. O STF admite esse formato em hipóteses previstas nas regras processuais e no seu Regimento Interno; ele não elimina a possibilidade de revisão pelo colegiado.

Os números mostram a escala desse mecanismo. Em 2025, o Supremo registrou 23.138 decisões colegiadas, ante 15.417 em 2021 — uma alta de aproximadamente 50% em cinco anos. Ainda assim, os julgamentos coletivos foram cerca de um quinto do total, segundo os dados divulgados pela Corte. O dado ajuda a explicar por que a discussão não se resume à existência de decisões individuais, mas também envolve quais casos devem ser submetidos aos demais ministros e em que momento.

Eficiência e risco de fragmentação

Francisco Rezek criticou a concentração de decisões em cada gabinete e descreveu o Tribunal como um “arquipélago de 11 monocracias”. Na avaliação do ex-ministro, a atuação fragmentada pode enfraquecer a previsibilidade jurídica e deslocar para decisões individuais questões que deveriam expressar uma posição institucional da Corte.

Carlos Ayres Britto apresentou o contraponto: diante do volume de processos, decisões individuais são uma ferramenta necessária, sobretudo em fases preliminares. A justificativa é operacional. Exigir que todo ato seja inicialmente discutido pelo conjunto de ministros poderia tornar mais lenta a tramitação de casos e a resposta a pedidos urgentes.

Como funciona a revisão coletiva

As regras do STF permitem contestar decisões individuais por meio de recursos e levar determinadas questões à apreciação de uma Turma ou do Plenário, inclusive em ambiente virtual. Assim, o colegiado pode confirmar, modificar ou derrubar o entendimento inicial. Esse controle posterior, porém, não encerra a discussão: enquanto não ocorre, a decisão individual pode orientar a conduta das partes e produzir efeitos concretos.

A tensão está justamente no intervalo entre a decisão de um ministro e o exame coletivo. Defensores do modelo ressaltam a agilidade e a possibilidade de revisão; críticos apontam que a demora para chegar ao colegiado pode deixar por período relevante uma questão importante sob entendimento individual.

Confiança também entra na discussão

Carlos Velloso associou parte da crise de credibilidade a condutas individuais de magistrados, defendendo que a resposta deve envolver integridade e imparcialidade. O debate, portanto, não ficou restrito à contagem de processos: tratou também da percepção pública de que decisões judiciais seguem critérios estáveis e são submetidas a controles adequados.

Os dados recentes indicam avanço no número de decisões coletivas, mas sua participação continua menor que a das decisões monocráticas. A discussão na Fenalaw coloca em evidência o próximo desafio institucional: preservar a capacidade de resposta do STF sem deixar que a rapidez substitua, em casos de maior repercussão, a deliberação compartilhada.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/ex-ministros-do-stf-debatem-o-impacto-das-decisoes-individuais-na-corte/
  2. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisoes-colegiadas-do-stf-crescem-50-em-cinco-anos/
  3. https://portal.stf.jus.br/textos/vertexto.asp?servico=estatistica&pagina=decisoesinicio
  4. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoregimentointerno/anexo/ristf.pdf