Segundo turno coloca recomendações de redes sob monitoramento do TSE

Segundo turno coloca recomendações de redes sob monitoramento do TSE

Meta e X terão de informar dados de alcance e distribuição de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal em intervalos de seis horas até o fim da votação.

Redação ·

No último fim de semana da eleição presidencial de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Meta e X prestem contas, a cada seis horas, sobre como novas publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal circulam nas plataformas. A decisão, tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, busca permitir que a Justiça acompanhe a distribuição de conteúdo eleitoral até o encerramento do segundo turno, neste domingo, 25 de outubro.

A medida também restringe recomendações automatizadas a pessoas que não seguem os dois perfis para publicações relacionadas a candidatos, partidos ou à eleição. A ordem é temporária e se concentra na forma como os sistemas das plataformas ampliam a circulação de conteúdo durante o período decisivo da campanha.

O que as plataformas terão de informar

Os relatórios devem detalhar o alcance das novas publicações e explicar de onde vêm as visualizações. Entre os dados pedidos estão a parcela de acessos feita por seguidores e por não seguidores, as áreas da plataforma que distribuíram o conteúdo e os mecanismos de recomendação envolvidos.

A determinação pede ainda que as empresas diferenciem, quando os sistemas permitirem, visualizações, contas alcançadas e reproduções repetidas. Também devem separar o alcance gerado por recomendação ativa de outras formas de acesso, como a visita direta ao perfil ou o compartilhamento por usuários.

O primeiro período de apuração começa à meia-noite de 24 de outubro, caso a plataforma já tenha recebido a intimação. Se a comunicação oficial ocorrer depois, a contagem começa a partir da intimação. Os envios se repetem em ciclos de seis horas até o fim da votação, e um relatório final deve chegar ao tribunal em até seis horas após o encerramento.

Uma medida voltada à distribuição, não a toda publicação

A decisão não equivale a uma proibição geral de que Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal publiquem nas redes. O foco está em conteúdos eleitorais definidos na ordem e na recomendação automática para usuários que não acompanham os perfis. O despacho também prevê restrições a impulsionamento pago e a tratamento privilegiado na distribuição, até as 23h59 de 25 de outubro.

Cueva caracterizou a providência como tutela inibitória — uma forma de prevenir condutas consideradas irregulares — e rejeitou que se tratasse de censura prévia. A distinção é relevante: a ordem procura monitorar a circulação e impedir a repetição de material já alcançado por decisões da Justiça Eleitoral, sem suspender indistintamente as contas.

Por que a fiscalização ganhou atenção

O pedido foi apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no contexto de disputas sobre publicações e alcance digital na reta final da eleição. A decisão amplia a atuação das plataformas para além da remoção de conteúdos: elas precisam fornecer informações que permitam distinguir a procura espontânea por uma postagem da exposição ampliada por sistemas de recomendação.

Esse acompanhamento pode ajudar o tribunal a avaliar a escala e o modo de circulação de mensagens eleitorais em tempo real. Ao mesmo tempo, o recorte da ordem — perfis, assuntos e período delimitados — importa para que a fiscalização não seja interpretada como uma regra geral contra manifestações políticas nas redes.

O que acontece em caso de descumprimento

Meta e X podem receber multa de até R$ 500 mil por descumprimento individualizado das obrigações. A medida se soma a uma decisão anterior, de 19 de outubro, que proibiu os dois de republicar conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pelo TSE, inclusive versões substancialmente idênticas; essa ordem previa multa de R$ 50 mil.

A janela de fiscalização termina com o segundo turno. Até lá, os relatórios devem oferecer ao tribunal uma fotografia periódica da distribuição, enquanto as restrições de recomendação e impulsionamento deixam de valer ao fim de 25 de outubro. O caso também evidencia como a Justiça Eleitoral tenta acompanhar, em tempo de campanha, mecanismos digitais que podem ampliar a exposição de mensagens políticas.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/tse-exige-relatorios-meta-x-nikolas-marcal-cada-6-horas/
  2. https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/tse-manda-meta-e-x-apresentarem-relatorios-a-cada-6-horas-sobre-publicacoes-de-nikolas-e-marcal.ghtml
  3. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/corregedor-eleitoral-proibe-nikolas-e-marcal-de-voltar-a-divulgar-conteudos-proibidos-pelo-tse
  4. https://www.metropoles.com/brasil/tse-exige-dados-da-meta-e-do-x-a-cada-6h-sobre-perfis-de-nikolas-e-marcal