Meta recebe prazo de 24 horas para tirar 14 publicações do ar

Meta recebe prazo de 24 horas para tirar 14 publicações do ar

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo também determinou avisos sobre assédio eleitoral por cinco dias no Instagram, Facebook e Threads.

Redação ·

A Meta terá de remover 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar ou punir funcionários por suas escolhas políticas. A decisão, tomada na noite de 29 de outubro pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, vale para todo o país e alcança Instagram, Facebook e Threads. A empresa tem 24 horas para cumprir a ordem.

O caso chama atenção porque não trata apenas de opiniões políticas publicadas nas redes. O alvo são conteúdos que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), estimulam empregadores a expor, ridicularizar, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto ou de suas convicções.

O que a Justiça determinou

Além de retirar as 14 URLs, a Meta deve interromper a recomendação desses materiais em áreas como Explorar, Reels sugeridos e feeds. A decisão também exige que a empresa preserve, sob sigilo, os conteúdos e dados técnicos relacionados às publicações — como registros de acesso, endereços IP, datas e autoria — enquanto o processo estiver em andamento.

Os titulares das contas afetadas devem ser avisados em até 48 horas de que a remoção ocorreu por ordem judicial. A Meta também precisa exibir, em até 72 horas, um comunicado informativo para usuários brasileiros durante cinco dias consecutivos. O texto deve deixar claro que a legislação proíbe discriminar ou dispensar alguém por sua posição política.

O juiz Bruno José Perusso fixou multa diária de R$ 50 mil por link que continuar no ar, inicialmente limitada a R$ 500 mil. O descumprimento da obrigação de preservar os dados pode gerar multa de R$ 100 mil; já a falta do aviso público pode resultar em multa de R$ 200 mil.

Onde termina a opinião e começa a retaliação

A decisão diferencia manifestação política — protegida pela liberdade de expressão — de incentivo à punição profissional de trabalhadores. Na avaliação do magistrado, o poder de direção de uma empresa não autoriza demitir alguém exclusivamente por suas convicções, e a liberdade de expressão não dá cobertura a campanhas que estimulem perseguições ou violem direitos de terceiros.

Esse limite importa na prática porque a relação de trabalho não é equilibrada: o empregador pode afetar diretamente a renda e a permanência do funcionário no emprego. O MPT afirma que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026. Em apenas 72 horas após o segundo turno, foram registradas 1.147 queixas.

O processo ainda não acabou

A ordem é provisória e foi concedida parcialmente. O juiz não aceitou, por enquanto, pedidos mais amplos, como monitorar genericamente publicações sem URLs indicadas, banir perfis ou exigir uma reformulação imediata das regras internas de moderação da Meta. Essas medidas, segundo a decisão, precisam de mais discussão e produção de provas.

O MPT pede ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse valor é uma solicitação dentro da ação, não uma condenação já imposta. A empresa deverá comprovar no processo que cumpriu as medidas, e o mérito ainda pode ser discutido pelas partes e revisto durante a tramitação.

Na prática, a decisão combina respostas imediatas — remoção, aviso e preservação de registros — com uma análise que continua aberta. O ponto central será definir como as plataformas devem agir diante de conteúdos que ultrapassam a crítica política e incentivam consequências concretas no emprego.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/justica-obriga-meta-a-excluir-posts-que-estimulam-demissao-por-divergencia-politica/
  2. https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/29/justica-determina-que-meta-remova-posts-de-assedio-eleitoral.ghtml
  3. https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/29/justica-do-trabalho-meta-publicacoes-demissao-por-causa-do-voto.ghtml
  4. https://www.jota.info/trabalho/mpt-aciona-meta-por-publicacoes-que-estimulam-assedio-eleitoral-e-pede-r-50-milhoes-em-danos-coletivos