Fenalaw expõe dilema do STF entre rapidez processual e julgamento coletivo
Em painel realizado em São Paulo nesta terça-feira, Francisco Rezek, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso divergiram sobre o uso de decisões individuais na Corte.
Redação ·
A discussão sobre como o Supremo Tribunal Federal deve equilibrar agilidade e deliberação coletiva voltou ao centro do debate público nesta terça-feira, 27 de outubro. Na abertura da Fenalaw, em São Paulo, os ex-ministros Francisco Rezek, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso expuseram avaliações diferentes sobre o peso das decisões individuais na rotina da Corte. O tema ganha dimensão prática porque o STF julga questões constitucionais e recebe um volume expressivo de processos.
A divergência sobre o papel das decisões individuais
Rezek criticou a concentração de decisões nas mãos de ministros e atribuiu ao Supremo parte da insegurança jurídica que, em sua avaliação, afeta o país. Para ele, os integrantes da Corte não devem substituir escolhas dos poderes eleitos por decisões que correspondam a funções de legislar ou governar.
Ayres Britto apresentou o contraponto: argumentou que o grande número de casos impede o Tribunal de levar tudo imediatamente a julgamento colegiado e que decisões individuais podem funcionar em etapas preliminares. Ele também sustentou que o STF tem a palavra final em questões judiciais, embora isso não torne seus ministros infalíveis.
Velloso enfatizou a importância de juízes independentes para a segurança jurídica. Em entrevista após o painel, relacionou a crise de credibilidade a condutas de magistrados e defendeu que eventuais respostas sejam construídas dentro do próprio Judiciário. Os três falaram durante um encontro sobre segurança jurídica, mediado por Carlos José Santos da Silva, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.
O que os números mostram — e o que não mostram
Os dados divulgados pelo próprio STF ajudam a dimensionar a discussão. No balanço de 2025, o Tribunal informou ter proferido 116.170 decisões: 93.559 individuais e 22.611 colegiadas. Outra publicação institucional, porém, contabilizou 94.934 decisões monocráticas no mesmo ano. Como os números não coincidem, é necessário considerar que podem refletir critérios ou recortes diferentes; não devem ser tratados como uma única série sem esclarecer a metodologia.
Além disso, contar decisões individuais não equivale a dizer que a mesma proporção de grandes controvérsias constitucionais foi resolvida por um ministro sozinho. Parte importante desse conjunto corresponde a atos de tramitação, análise de recursos e outras etapas processuais. O próprio STF informou que as decisões colegiadas passaram de 15.417 em 2021 para 23.138 em 2025, alta de cerca de 50% no período.
O impacto para quem acompanha a Justiça
A diferença entre uma decisão individual e uma deliberação de turma ou do Plenário importa porque afeta o modo como uma questão é examinada e pode influenciar a previsibilidade das regras. Decisões urgentes podem permitir resposta rápida, mas a análise por mais ministros amplia a discussão interna e torna explícita a posição coletiva do órgão. A avaliação depende, portanto, do tipo de processo, da urgência e das possibilidades de revisão previstas para cada caso.
O Supremo também informou que o número de medidas cautelares concedidas individualmente caiu 70,6% em relação ao pico de 2022, associando a redução ao fortalecimento da apreciação colegiada. É um indicador específico sobre cautelares, não uma queda equivalente de todas as decisões monocráticas. Essa distinção é essencial para interpretar o debate sem confundir decisões urgentes com o universo inteiro de atos processuais.
O que fica em debate
As falas na Fenalaw deixam claro que não há consenso nem mesmo entre antigos integrantes da Corte sobre onde traçar o limite entre eficiência e colegialidade. O desafio institucional é combinar respostas tempestivas com transparência, fundamentação e mecanismos de revisão, preservando a capacidade do Tribunal de lidar com milhares de processos.
A feira jurídica ocorre até 29 de outubro no Transamerica Expo Center, em São Paulo. O debate iniciado nesta terça não altera, por si só, as regras do STF: expõe posições distintas sobre o funcionamento da Corte e sobre como reforçar a confiança pública em suas decisões.
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- https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/fenalaw-decisoes-monocraticas-stf-rezek-britto-velloso/
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-alcanca-menor-acervo-de-processos-em-31-anos/
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/maioria-das-decisoes-individuais-do-stf-trata-do-andamento-dos-processos/
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisoes-colegiadas-do-stf-crescem-50-em-cinco-anos/
- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reduz-em-mais-de-70-liminares-monocraticas-concedidas-desde-2022/