Prefeitura de Feira de Santana terá de reforçar proteção de dados após caso com 1.241 titulares

Prefeitura de Feira de Santana terá de reforçar proteção de dados após caso com 1.241 titulares

A determinação da ANPD inclui novas regras internas, treinamento de servidores e aviso público da infração por seis meses.

Redação ·

A Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, terá de mudar procedimentos de proteção de dados após a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluir, em 26 de outubro de 2026, um processo sancionador sobre a exposição de informações médicas de 1.241 pessoas. A lista de beneficiários do Passe Livre foi publicada no Diário Oficial do Município em setembro de 2025 e permaneceu disponível por algumas horas.

A agência aplicou advertência e determinou providências administrativas para corrigir falhas e reduzir o risco de repetição. Também ordenou que a infração seja divulgada na página inicial do site municipal durante seis meses. A decisão não prevê multa: a legislação não aplica essa penalidade a órgãos públicos da mesma forma que a empresas privadas.

Como a divulgação saiu do propósito original

A publicação ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial que exigia divulgar nomes de pessoas que poderiam perder o benefício de transporte gratuito. Junto aos nomes, porém, apareceram diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia. A prefeitura retirou o conteúdo do ar no mesmo dia, mas a remoção não eliminou a necessidade de avaliar os riscos para quem foi identificado.

Informações sobre saúde são consideradas dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A existência de uma obrigação de publicar uma lista não autoriza, por si só, a divulgação de todos os detalhes que estejam nos registros administrativos. A administração precisa limitar a publicação ao necessário para cumprir sua finalidade e evitar exposição que possa facilitar discriminação ou causar danos aos titulares.

O que a ANPD considerou irregular

A apuração apontou seis violações. Entre elas estão o uso de dados sem finalidade legítima e informada, a falta de transparência sobre o tratamento, a exposição de informação protegida e a ausência de segurança e governança adequadas. A agência também considerou irregular a falta de comunicação do incidente às pessoas afetadas e à própria autoridade, além da ausência de resposta às solicitações feitas durante a fiscalização.

A LGPD exige que órgãos e empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger informações pessoais. Quando um incidente pode gerar risco ou dano relevante, a comunicação aos titulares e à ANPD é parte da resposta; ela permite que as pessoas compreendam o ocorrido e tomem providências compatíveis com a situação. A retirada rápida de uma página, portanto, não substitui os demais deveres previstos na lei.

Mudanças exigidas dentro da Prefeitura

A administração municipal deverá nomear um encarregado de dados e elaborar políticas de privacidade e segurança, além de um plano de resposta a incidentes. A determinação inclui também relatórios de impacto à proteção de dados, regras formais para compartilhamento de informações entre secretarias e registro desses fluxos.

Outro ponto é a criação de uma etapa de revisão antes de publicar documentos no Diário Oficial, com avaliação do efeito da divulgação sobre as pessoas citadas. A Prefeitura deverá ainda apresentar um plano de capacitação para servidores que lidam com dados pessoais, eliminar informações tratadas sem base legal ou finalidade válida e explicar em seu site quais dados utiliza, por quanto tempo os conserva e como os titulares podem exercer seus direitos.

O efeito prático para os cidadãos

As medidas buscam transformar a correção do caso em controles permanentes, em vez de depender apenas da retirada de uma publicação depois que ela já se tornou pública. Para os moradores, a mudança mais relevante é a possibilidade de haver uma checagem específica de informações pessoais antes de documentos oficiais serem disponibilizados na internet.

A determinação também reforça que a publicação em Diário Oficial não afasta os deveres de proteção quando documentos contêm dados de saúde. A ANPD não detalhou, no resumo público da decisão, um prazo individual para cada providência corretiva; a divulgação da infração, por outro lado, deverá permanecer por seis meses. A implementação das novas políticas e rotinas será essencial para reduzir o risco de que outras informações sensíveis apareçam em atos administrativos.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://convergenciadigital.com.br/governo/anpd-impoe-sancoes-a-prefeitura-de-feira-de-santana-ba-pelo-vazamento-de-dados-medicos-de-1-200-pessoas/
  2. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-estabelece-medidas-corretivas-a-prefeitura-de-feira-de-santana-pelo-vazamento-de-dados-medicos-de-1-200-pessoas
  3. https://g1.globo.com/ba/feira-de-santana-regiao/noticia/2026/10/26/prefeitura-na-bahia-e-punida-apos-expor-dados-de-pessoas.ghtml
  4. https://www.acordacidade.com.br/feira-de-santana/anpd-pune-prefeitura-de-feira-apos-expor-dados-sigilosos-de-pessoas-com-hiv-anemia-falciforme-e-fibromialgia/