Caso de Botafogo chega à 10ª DP; FIERJ acompanha investigação

Caso de Botafogo chega à 10ª DP; FIERJ acompanha investigação

A ocorrência foi registrada como injúria por preconceito, e a Polícia Civil ainda apurava a identidade da mulher filmada no Colégio Santo Inácio.

Redação ·

Um episódio filmado nas imediações do Colégio Santo Inácio, em Botafogo, levou a Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) a cobrar responsabilização e a Polícia Civil a abrir diligências neste domingo, 25 de outubro. O vídeo mostra uma mulher fazendo um gesto associado à saudação nazista ao deixar o local de votação; o caso foi registrado na 10ª Delegacia de Polícia, no bairro.

A ocorrência foi inicialmente enquadrada como injúria por preconceito. Até as informações divulgadas neste domingo, a mulher não havia sido identificada publicamente e a investigação permanecia em andamento. Não havia conclusão policial ou decisão judicial sobre a autoria e a intenção por trás do gesto.

O que se sabe sobre o episódio

A gravação circulou após a votação do segundo turno e mostra pessoas questionando a mulher sobre o movimento do braço. Conforme o relato publicado, ela perguntou se quem a filmava era comunista; ao ouvir que ele era judeu, teria respondido “pior ainda”. Esse diálogo integra o material relatado por testemunhas, mas a investigação ainda precisa estabelecer as circunstâncias e a sequência completa dos fatos.

A FIERJ classificou o episódio como antissemita e repudiou a manifestação. A entidade afirmou que acompanhará a apuração e defendeu medidas legais cabíveis. A presença do caso em um local de votação também ampliou sua repercussão: o voto é um exercício democrático, mas não afasta a aplicação das normas contra discriminação e incitação ao preconceito.

Como a lei pode ser aplicada

A Constituição Federal determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716/1989 trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Entre as condutas previstas está praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito; a lei também aborda a divulgação do nazismo por meio de símbolos e propaganda com a suástica ou cruz gamada.

Isso não significa que um gesto isolado determine automaticamente o enquadramento penal. A polícia deve reunir elementos como a gravação completa, depoimentos e o contexto das falas para avaliar se há indícios de uma infração e qual dispositivo pode ser pertinente. A apuração pode levar a uma classificação diferente da registrada inicialmente, conforme as provas e a avaliação das autoridades.

Por que o registro não encerra o caso

O registro policial formaliza a comunicação do fato e permite que a polícia investigue; não equivale a denúncia aceita pela Justiça, nem comprova por si só a culpa de alguém. A identificação da pessoa filmada e a verificação do que ocorreu antes e depois das imagens são etapas importantes para esclarecer o episódio.

A distinção entre uma ofensa dirigida a uma pessoa e uma manifestação voltada a divulgar ou estimular preconceito também pode ser relevante para a análise jurídica. A eventual responsabilização depende da comprovação dos elementos exigidos pela lei, e não apenas da repercussão pública do vídeo.

Os próximos passos da apuração

Com diligências em andamento, a Polícia Civil poderá buscar testemunhas, examinar o material audiovisual e identificar a mulher. A FIERJ informou que acompanhará o caso. Até que esses procedimentos avancem, convém tratar as falas e a interpretação do gesto como alegações a serem verificadas, sem antecipar uma conclusão.

O episódio evidencia como manifestações de intolerância podem repercutir em espaços públicos e durante momentos de participação democrática. A resposta institucional dependerá de uma investigação capaz de esclarecer os fatos e aplicar a legislação pertinente com base em provas.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/federacao-israelita-do-rj-emite-nota-de-repudio-contra-eleitora-por-saudacao-nazista/
  2. https://www.metropoles.com/brasil/federacao-israelita-repudia-ato-de-eleitora-que-fez-saudacao-nazista-no-rio
  3. https://cbn.globo.com/coberturas/eleicoes-2026/noticia/2026/10/25/mulher-que-fez-saudacao-nazista-em-local-de-votacao-no-rio-e-inestigada-pela-policia-civil.ghtml
  4. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm