Bens do DF saem do plano de capitalização do BRB após decisão judicial
Sentenças da 2ª Vara da Fazenda Pública anulam atos baseados na Lei Distrital 7.845/2026, mas não impedem outras formas legais de reforçar o banco.
Redação ·
A tentativa de usar patrimônio público para reforçar o Banco de Brasília (BRB) sofreu um revés na Justiça do Distrito Federal. Em decisões divulgadas em 4 de novembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 e anulou atos administrativos e societários que dependiam dessas regras.
Na prática, ficam invalidadas operações previstas com imóveis e ativos de empresas estatais, como transferências, vendas, garantias e outras formas de uso patrimonial. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares contra a medida.
O que pesou na decisão
O magistrado entendeu que a lei não demonstrou de forma adequada o interesse público que justificaria mobilizar os bens. Também apontou descumprimento de exigências da Lei Orgânica do DF para mudar a destinação de imóveis públicos — procedimento conhecido como desafetação.
Outro ponto foi a autonomia patrimonial das estatais. Pela decisão, os bens de companhias como Terracap, Novacap, CEB e Caesb não podem ser tratados como se fossem parte direta do patrimônio do governo distrital.
A legislação, sancionada em março, previa diferentes caminhos para apoiar o BRB: transferência de propriedades ao banco, integralização de capital com imóveis, constituição de garantias, permutas, vendas e criação de fundos ou sociedades para viabilizar as operações. Em maio, uma alteração retirou da lista a Gleba A da Serrinha do Paranoá, de 716 hectares, e um imóvel usado pela Secretaria de Saúde no Setor de Indústria e Abastecimento. Por isso, as ações perderam parcialmente o objeto em relação a esses dois bens.
O que muda para o BRB
A decisão atinge os mecanismos apoiados nos trechos invalidados, mas não proíbe o governo de buscar outras formas de fortalecer financeiramente o banco, desde que sigam as regras constitucionais e legais. O juiz também rejeitou pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, por não haver comprovação de prejuízo patrimonial concreto nos processos.
A iniciativa de capitalização surgiu em meio às dificuldades do BRB ligadas a operações com o Banco Master. A Polícia Federal investiga negócios envolvendo carteiras de crédito que, segundo as apurações citadas pelas reportagens, poderiam não ter lastro. A decisão sobre os imóveis, porém, trata da legalidade do uso de patrimônio público e dos ativos das estatais, não do resultado dessa investigação.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/republica/justica-do-df-invalida-uso-de-imoveis-publicos-para-reforcar-patrimonio-do-brb/
- https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/11/05/justica-do-df-suspende-trechos-da-lei-que-entregava-imoveis-publicos-para-socorrer-o-brb.ghtml
- https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-considera-inconstitucional-uso-de-imoveis-para-socorrer-brb/