Bens do DF saem do plano de capitalização do BRB após decisão judicial

Bens do DF saem do plano de capitalização do BRB após decisão judicial

Sentenças da 2ª Vara da Fazenda Pública anulam atos baseados na Lei Distrital 7.845/2026, mas não impedem outras formas legais de reforçar o banco.

Redação ·

A tentativa de usar patrimônio público para reforçar o Banco de Brasília (BRB) sofreu um revés na Justiça do Distrito Federal. Em decisões divulgadas em 4 de novembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 e anulou atos administrativos e societários que dependiam dessas regras.

Na prática, ficam invalidadas operações previstas com imóveis e ativos de empresas estatais, como transferências, vendas, garantias e outras formas de uso patrimonial. O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares contra a medida.

O que pesou na decisão

O magistrado entendeu que a lei não demonstrou de forma adequada o interesse público que justificaria mobilizar os bens. Também apontou descumprimento de exigências da Lei Orgânica do DF para mudar a destinação de imóveis públicos — procedimento conhecido como desafetação.

Outro ponto foi a autonomia patrimonial das estatais. Pela decisão, os bens de companhias como Terracap, Novacap, CEB e Caesb não podem ser tratados como se fossem parte direta do patrimônio do governo distrital.

A legislação, sancionada em março, previa diferentes caminhos para apoiar o BRB: transferência de propriedades ao banco, integralização de capital com imóveis, constituição de garantias, permutas, vendas e criação de fundos ou sociedades para viabilizar as operações. Em maio, uma alteração retirou da lista a Gleba A da Serrinha do Paranoá, de 716 hectares, e um imóvel usado pela Secretaria de Saúde no Setor de Indústria e Abastecimento. Por isso, as ações perderam parcialmente o objeto em relação a esses dois bens.

O que muda para o BRB

A decisão atinge os mecanismos apoiados nos trechos invalidados, mas não proíbe o governo de buscar outras formas de fortalecer financeiramente o banco, desde que sigam as regras constitucionais e legais. O juiz também rejeitou pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, por não haver comprovação de prejuízo patrimonial concreto nos processos.

A iniciativa de capitalização surgiu em meio às dificuldades do BRB ligadas a operações com o Banco Master. A Polícia Federal investiga negócios envolvendo carteiras de crédito que, segundo as apurações citadas pelas reportagens, poderiam não ter lastro. A decisão sobre os imóveis, porém, trata da legalidade do uso de patrimônio público e dos ativos das estatais, não do resultado dessa investigação.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/justica-do-df-invalida-uso-de-imoveis-publicos-para-reforcar-patrimonio-do-brb/
  2. https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/11/05/justica-do-df-suspende-trechos-da-lei-que-entregava-imoveis-publicos-para-socorrer-o-brb.ghtml
  3. https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-considera-inconstitucional-uso-de-imoveis-para-socorrer-brb/