Autoria não identificada encerra apuração sobre grupo Passarinho Verde no Telegram
Edson Fachin acolheu pedido da PGR na Petição 11.373, mas a investigação poderá ser retomada se surgirem novas provas.
Redação ·
A investigação sobre mensagens antissemitas e ameaças publicadas no grupo “Passarinho Verde”, no Telegram, foi encerrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 29 de outubro. O ministro Edson Fachin acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) porque as diligências não conseguiram identificar quem publicou o conteúdo. O arquivamento não impede que o caso volte a ser investigado se aparecerem novas provas.
O que faltou para avançar
O procedimento, registrado como Petição 11.373, apurava publicações com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do STF. Os fatos investigados estavam documentados, mas, segundo a avaliação apresentada à Corte, não havia elementos suficientes para atribuir as mensagens a pessoas determinadas.
A dificuldade passou pela identificação dos usuários. O Telegram informou que precisaria do número de telefone associado às contas para tentar localizar dados como o endereço IP. Sem esse ponto de partida, a Polícia Federal não conseguiu obter informações que levassem aos responsáveis. A plataforma havia bloqueado o grupo em 2022, segundo o relato da investigação.
A PGR avaliou que não havia diligências úteis restantes e pediu o encerramento em manifestação apresentada em 14 de setembro de 2026. Fachin seguiu esse entendimento e determinou também o fim do sigilo do procedimento.
Arquivamento não é declaração de que nada aconteceu
O efeito da decisão é mais específico do que uma absolvição. Não havia, nessa apuração, investigados identificados para serem julgados; o obstáculo apontado foi a falta de elementos capazes de estabelecer a autoria. Por isso, o encerramento não equivale a dizer que as mensagens não existiram ou que seu conteúdo era permitido.
A decisão usa a possibilidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal: se surgirem novas provas, a investigação pode ser reaberta. Em termos práticos, o caso fica encerrado com as informações disponíveis agora, mas não necessariamente de forma definitiva diante de evidências novas.
Um caso dentro de uma série de arquivamentos
A Petição 11.373 está entre procedimentos ligados ao inquérito das fake news, instaurado em 2019. No mesmo dia, Fachin determinou o arquivamento de outras quatro investigações relacionadas ao inquérito, após pedidos da PGR. Os motivos variaram entre os casos, incluindo falta de provas, prescrição e existência de apuração anterior sobre os mesmos fatos. Portanto, a decisão sobre o Telegram é uma peça de um conjunto, não uma regra geral para todas as investigações envolvendo plataformas.
Também não foi anunciada multa, bloqueio ou uma obrigação nova para o Telegram. A decisão trata daquele procedimento específico e da impossibilidade de avançar na identificação dos autores com os elementos disponíveis. Ela não estabelece, por si só, uma conclusão ampla sobre a responsabilidade de aplicativos de mensagens em outros casos.
O ponto central fica na diferença entre registrar a existência de conteúdo criminoso e conseguir provar quem o publicou. Sem essa ligação entre a mensagem e uma pessoa identificável, a investigação não tinha base para seguir adiante. Se aparecerem dados ou pistas novas, a ressalva prevista na lei permite que o caso seja retomado.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.mobiletime.com.br/noticias/29/10/2026/stf-arquiva-investigacao/
- https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/10/2f213a42_downloadpeca-4.pdf
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/justica/audio/2026-10/fachin-arquiva-cinco-investigacoes-ligadas-ao-inquerito-das-fake-news
- https://www.migalhas.com.br/quentes/467492/stf-fachin-arquiva-mais-5-acoes-ligadas-ao-inquerito-das-fake-news
- https://www.jota.info/stf/do-supremo/fachin-e-moraes-arquivam-mais-5-investigacoes-relacionadas-ao-inquerito-das-fake-news