Dois bilhetes — um bolão de Fortaleza e uma aposta simples no Rio — dividiram o prêmio especial da Mega-Sena 30 anos; cada ganhador recebeu R$ 168.170.026,83.
Em Aracruz (ES), a ministra enfatizou que políticas públicas e financiamento de base fortalecem saberes tradicionais, geram emprego e ampliam a proteção de culturas populares.
Programa da TV Brasil reúne especialistas para analisar cenários na América Latina e repercussão internacional da interceptação da Global Sumud Flotilla.
Empate eletrizante no Luso-Brasileiro: Bahia buscou o 3 a 3 nos acréscimos e chegou a 21 pontos, enquanto o Fluminense soma 16 após a 12ª rodada da Série A1.
Concurso comemorativo da Mega-Sena (3.010) terá sorteio às 11h, não acumula e pode pagar entre R$ 300 milhões e R$ 320 milhões conforme apuração das apostas.
Levantamento mostra que 85% da população percebe efeitos do clima no dia a dia; maioria defende que governo lidere proteção aos trabalhadores na transição energética.
Formação on-line e gratuita oferece 270 vagas, 180 horas e mira capacitar docentes da rede pública para prevenir e identificar violências de gênero nas escolas.
Ministro Flávio Dino negou seguimento a reclamação que pedia soltura da influenciadora Deolane Bezerra, afirmando que STF não é instância adequada e não identificando ilegalidade manifesta na prisão.
Concurso especial da Mega-Sena (3.010) sorteou as dezenas 03, 30, 33, 35, 45 e 47; prêmio de cerca de R$ 336 milhões não acumulou e teve dois ganhadores.
Presidente do TSE designou Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha para analisar representações sobre propaganda na disputa presidencial de 2026.
Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação por falta de sinalização e isolamento de piscina esvaziada; danos materiais de R$ 1.451,25 e morais de R$ 3.000.
Resolução 908/2026 amplia uso do berçário do Supremo por advogadas lactantes e prevê redução de 1 hora na jornada sem compensação até os 24 meses da criança.
TJ/PE reconheceu que contrato empresarial com apenas cinco familiares era, na prática, um plano familiar e determinou aplicação dos índices da ANS e restituição de valores pagos em excesso.
Magistrada da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia entendeu que a manutenção de contratos temporários para a mesma função configurou preterição e deu 30 dias para o Estado nomear a candidata aprovada em cadastro de reserva.
Por unanimidade, o STF declarou inconstitucionais dispositivos do Piauí que impediam inscrição de pessoas com deficiência em concursos quando a função exigisse 'aptidão plena', e modulou os efeitos da decisão.
TSE aprovou a resolução 23.755/26 que autoriza uso de IA em propaganda eleitoral, mas impõe rotulagem, janela de restrição, proíbe deepfakes e vetos a recomendações de voto por algoritmos.