Voto em áreas remotas depende de aval por zona após ajuste de Nunes Marques

Voto em áreas remotas depende de aval por zona após ajuste de Nunes Marques

Plano federal prevê operações da Funai, da Sesai e de outros órgãos, com itinerários e embarcações submetidos aos juízes eleitorais antes do segundo turno de 25 de outubro.

Redação ·

A participação de eleitores indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais no segundo turno deste domingo, 25 de outubro, dependerá de operações de transporte aprovadas pela Justiça Eleitoral. Em 24 de outubro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, alterou parcialmente a regra: em vez de exigir uma autorização separada para cada veículo ou embarcação, juízes poderão aprovar conjuntos de operações organizados por zona eleitoral.

A mudança busca reduzir etapas administrativas na véspera da votação, sem abrir caminho para deslocamentos sem controle. A autorização prévia continua obrigatória, e cada plano precisa identificar como o transporte será realizado.

Como funciona a autorização por zona

A Advocacia-Geral da União (AGU) deveria encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), até as 20h de sábado, quadros com os veículos e barcos previstos, condutores, itinerários, locais de embarque, horários e número de eleitores atendidos. Recebido o material, o juiz eleitoral teria até duas horas para analisar as operações de sua zona.

Se não houvesse decisão nesse intervalo, a análise passaria à presidência do TRE e, depois, ao plantão da Presidência do TSE. O formato concentra a avaliação em planos organizados, mas mantém a fiscalização antes de cada operação começar.

Estrutura pública sob fiscalização eleitoral

O plano prevê o uso de veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos na proposta da União. Abastecimento e tripulação ficam sob responsabilidade dos próprios órgãos.

Os veículos precisam exibir a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral”. Propaganda ou referências a governos e candidaturas estão vedadas durante os trajetos. As operações também devem ser registradas, e os juízos eleitorais precisam comunicar sua realização ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos.

Essas condições procuram separar a logística necessária para chegar às urnas de qualquer uso eleitoral da estrutura pública. A decisão não cria uma autorização geral: deslocamentos fora dos quadros aprovados não ficam automaticamente liberados.

Vale do Javari evidencia o desafio prático

No Amazonas, a situação do Vale do Javari expôs a dificuldade de organizar o acesso às urnas em localidades distantes. Um pedido para transportar eleitores de 43 aldeias, distribuídas por sete polos-base, foi negado pela Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte em 20 de outubro. Entre os entraves apontados estavam questões burocráticas, falta de previsão orçamentária específica e obstáculos logísticos.

Após reunião em 22 de outubro, representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e da prefeitura definiram uma alternativa: diferentes instituições forneceriam combustível, e famílias usariam suas próprias embarcações. A vazante dos rios, porém, torna a navegação mais difícil e pode alongar as viagens.

Acesso ao voto e cautela contra irregularidades

A controvérsia envolve duas necessidades que precisam ser conciliadas: viabilizar o deslocamento de comunidades afastadas e prevenir o transporte irregular de eleitores ou o uso político de recursos públicos. A Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que autorizações individualizadas poderiam atrasar operações na véspera da eleição. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também pediu informações ao TSE sobre a decisão.

O contexto reforça a relevância prática do arranjo. Segundo os dados citados na cobertura da decisão, a abstenção entre eleitores indígenas no primeiro turno, em 4 de outubro, foi de 26%, ante 20% na média nacional. O dado não explica sozinho as ausências, mas ilustra como distância e acesso podem pesar na participação eleitoral.

Com o segundo turno marcado para o dia seguinte, a aprovação dos planos e a execução dos trajetos se tornam determinantes para que a estrutura prevista alcance as comunidades a tempo. O ajuste de Nunes Marques encurta o caminho administrativo, mas preserva o aval dos juízes e a prestação de contas das operações.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/nunes-marques-flexibiliza-regra-para-transporte-de-indigenas/
  2. https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/nunes-marques-decisao-transporte-de-indigenas-no-2o-turno.ghtml
  3. https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2026/10/24/tse-flexibiliza-prazo-para-transporte-de-indigenas-mas-exige-aval-previo-para-cada-operacao.amp.htm
  4. https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/fachin-manda-tse-explicar-decisao-sobre-transporte-de-indigenas-no-2o-turno/
  5. https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/24/pgr-pede-ao-stf-para-derrubar-exigencia-de-autorizacao-previa-para-transporte-de-indigenas-no-2o-turno.ghtml