TIM poderá operar em 700 MHz da Unifique sob condições definidas pela Anatel
A autorização aprovada em 4 de novembro não prevê pagamento à Unifique e deixa a coordenação com outras operadoras para um grupo de trabalho.
Redação ·
A TIM recebeu autorização da Anatel para usar, em caráter secundário, parte da faixa de 700 MHz cuja titular primária é a Unifique. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira, 4 de novembro, por quatro votos a um e estabelece condições para esse uso, sem transferir à TIM a titularidade do espectro.
Na prática, o uso secundário permite que outra operadora utilize radiofrequências atribuídas a uma titular primária, respeitando as condições técnicas e regulatórias. A autorização não dá à TIM proteção contra interferências causadas pelo uso primário da faixa.
O que a autorização permite — e o que não permite
Entre as condições aprovadas está a proibição de remuneração à Unifique pelo uso secundário. A decisão também não aprova antecipadamente um eventual contrato de exploração industrial do espectro ou de compartilhamento de rede: qualquer acordo desse tipo precisaria ser avaliado separadamente.
A autorização deve poder ser estendida a outras operadoras interessadas. A Claro e a Vivo também apresentaram pedidos relacionados ao uso secundário da faixa. A forma de coordenar o uso entre as empresas deverá ser discutida no Grupo de Trabalho de consensualidade da Anatel.
A decisão prevê prazo de cinco anos para a autorização. O uso também deverá observar o novo Regulamento de Uso do Espectro, conforme a compatibilidade de suas regras com as condições estabelecidas pela agência.
Por que houve divergência
O voto que prevaleceu foi apresentado pelo conselheiro Edson Holanda. Acompanharam a posição Alexandre Freire, Carlos Baigorri e a conselheira substituta Suzana Rodrigues. Octavio Pieranti, relator original do processo, votou contra.
Pieranti argumentou que o edital da faixa de 700 MHz buscava evitar que o espectro fosse destinado às grandes operadoras nacionais fora de uma licitação. Para ele, um arranjo desse tipo poderia permitir o uso da faixa sem o processo licitatório e sem contrapartidas à União.
A Anatel prevê o uso secundário de radiofrequências em situações específicas sem necessidade de licitação, mas essa modalidade não substitui a autorização primária nem as regras de uma licitação. A disputa regulatória aqui é justamente definir como permitir o aproveitamento da faixa sem alterar os direitos e obrigações ligados à titularidade original.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://convergenciadigital.com.br/telecom/sem-unanimidade-anatel-aprova-uso-secundario-da-faixa-de-700-mhz-da-unifique-pela-tim/
- https://telesintese.com.br/sob-criticas-de-pieranti-anatel-aprova-uso-de-espectro-de-regionais-pela-tim/
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/espectro
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-antecipa-licitacao-da-faixa-de-700-mhz-e-incentiva-uso-da-faixa-em-carater-secundario-para-ppps