Senado terá até dezembro para fixar CBS calculada pelo TCU em 11,3%
O percentual técnico ficou 2,1368 pontos acima da referência anterior de 9,21%, mas ainda não representa a alíquota definitiva do novo tributo federal.
Redação ·
O Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que servirá de base para 2027. O cálculo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira, 28 de outubro, chegou a 11,3468%, valor arredondado para 11,3%. A decisão final ainda pode alterar o percentual.
A taxa estimada é cerca de 23% maior que a referência anterior de 9,21%, associada ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A diferença é de 2,1368 pontos percentuais. O contraste chama atenção, mas não significa, por si só, que todos os preços ou tributos pagos por consumidores subirão nessa mesma proporção.
O que esse percentual representa
A CBS é o tributo federal criado na reforma tributária para substituir principalmente PIS e Cofins. A alíquota de referência busca manter a arrecadação federal equivalente à obtida com os impostos que serão substituídos, considerando as regras do novo sistema.
Por isso, os 11,3% não são uma previsão direta de inflação nem um aumento automático de 23% na conta de cada contribuinte. O efeito concreto depende do tipo de operação, do regime tributário, dos créditos que podem ser aproveitados e de tratamentos específicos previstos na legislação. Empresas de setores diferentes podem sentir impactos distintos.
Por que a conta mudou em relação à estimativa anterior
O cálculo técnico do TCU considera elementos como regimes diferenciados, isenções, créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos. A corte informou que os técnicos trabalharam com dados da Receita Federal. O relatório também registra um redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
Esse redutor não deve ser lido como um desconto geral para consumidores ou empresas. Ele integra a metodologia relacionada às compras públicas e foi calculado com base na média dos anos de 2023 e 2024. A diferença entre o valor calculado pelo tribunal e a referência anterior reflete bases e estimativas que podem não ser idênticas.
Senado ainda pode mexer no número
O TCU calculou e aprovou a referência, mas cabe ao Senado fixar a alíquota por resolução. O prazo previsto para essa etapa vai até 15 de dezembro. Assim, 11,3% é o parâmetro atualmente apresentado, e não um valor já consolidado para cobrança.
A distinção importa para empresas que estão se preparando para a transição: tratar o número como definitivo antes da deliberação do Senado pode levar a projeções incorretas de custos e preços. O acompanhamento das regras e dos créditos aplicáveis será essencial para estimar o impacto em cada atividade.
A mudança começa em 2027 e vai até 2033
A CBS faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do IBS, que reunirá tributos estaduais e municipais. A etapa federal começa em 2027, quando a contribuição passa a substituir PIS e Cofins. A implementação completa do sistema está prevista para 2033.
A transição será gradual, e as regras específicas de cada operação influenciam o valor efetivamente recolhido. Para quem compra, o efeito pode aparecer de formas diferentes conforme a cadeia de produção e a possibilidade de as empresas aproveitarem créditos. O próximo marco concreto é a definição do Senado, que dará mais segurança para calcular como o novo tributo será aplicado no primeiro ano.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/economia/tcu-calcula-cbs-de-113-para-2027-acima-da-projecao-inicial-do-governo/
- https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html
- https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/28/tcu-propoe-aliquota-de-113percent-para-o-futuro-imposto-sobre-consumo-do-governo-federal-em-2027-senado-tem-que-aprovar-valor.ghtml