Reforma tributária entra na fase decisiva de adaptação para empresas

Reforma tributária entra na fase decisiva de adaptação para empresas

A Receita Federal prevê alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS em 2026, antes da cobrança efetiva da CBS no ano seguinte.

Redação ·

A reforma tributária sobre o consumo já está em fase de implementação, mas a troca de impostos será gradual: em 2026, empresas adaptam notas e sistemas enquanto testam o IBS e a CBS; a cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e a substituição completa dos tributos atuais está prevista para 2033. Para contribuintes, o desafio imediato é cumprir as novas exigências informativas sem confundir as alíquotas de teste com as taxas definitivas.

O que está sendo testado neste ano

A partir de janeiro de 2026, a transição introduziu dois tributos que ocuparão lugar central no novo modelo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. As alíquotas de teste previstas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Esses percentuais não representam a tributação definitiva que será aplicada às operações. A Receita Federal informa que os valores eventualmente recolhidos podem ser compensados com PIS e Cofins no mesmo período. Além disso, contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas ficam dispensados do recolhimento das alíquotas-teste em 2026. A prestação das informações, porém, continua sendo parte importante da adaptação.

Notas fiscais passam a exigir mudanças

A transição também depende de ajustes em documentos fiscais eletrônicos e nos sistemas que os emitem. O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS definiu datas progressivas para a inclusão dos campos relacionados aos novos tributos. Para diversos documentos, o preenchimento passou a ser exigido em agosto; para a nota fiscal de serviços eletrônica em geral, a data indicada foi 1º de outubro de 2026.

Na prática, isso exige que empresas revisem seus programas de faturamento, processos contábeis e rotinas com fornecedores e clientes. O período de teste reduz o impacto financeiro imediato dos novos tributos, mas não elimina o custo operacional de adaptar sistemas e treinar equipes. Informações incompletas podem dificultar a apuração e a preparação para as etapas seguintes.

A mudança acelera em 2027

A partir de 2027, a CBS deixa a etapa de teste e começa a ser cobrada efetivamente. Também está previsto o início do Imposto Seletivo, aplicado a determinados bens e serviços. O IBS segue em transição nos primeiros anos, enquanto empresas e administrações públicas passam a operar com regras novas ao lado de tributos que ainda não foram totalmente substituídos.

Por isso, os percentuais de 0,9% e 0,1% não devem ser usados como estimativa da carga tributária futura. As alíquotas de referência dependem do procedimento previsto na legislação e de apuração oficial; projeções divulgadas fora desse processo não equivalem a taxas já fixadas.

Substituição gradual até 2033

A troca de ICMS e ISS pelo IBS será progressiva entre 2029 e 2032. Nesse intervalo, a participação do novo imposto aumenta ano a ano, enquanto os tributos atuais são reduzidos. A partir de 2033, o cronograma prevê a vigência integral do novo sistema de tributação do consumo.

O período prolongado evita uma mudança de uma só vez, mas também significa que negócios terão de conviver por anos com regras simultâneas e etapas diferentes. Para consumidores, os efeitos sobre preços dependerão de como a carga tributária e os custos forem distribuídos em cada setor; não é possível concluir, apenas com as alíquotas de teste, que produtos ou serviços ficarão mais caros ou mais baratos.

Previsibilidade é parte da implementação

A reforma foi estabelecida por emenda constitucional e regulamentada por legislação complementar. Mudanças estruturais no calendário dependem do processo legislativo, enquanto a implantação cotidiana avança por atos, leiautes e orientações técnicas. Para empresas, o ponto central agora é acompanhar as regras oficiais e preparar sistemas sem tratar estimativas como decisões finais.

O avanço das etapas de 2026 é, portanto, um teste tanto para a infraestrutura fiscal quanto para a capacidade de adaptação dos contribuintes. Quanto mais claras forem as orientações e mais cedo forem incorporadas às operações, menor tende a ser o risco de ajustes de última hora quando a cobrança efetiva e a transição do IBS ganharem força.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/vai-haver-a-reforma-tributaria-o-que-ainda-falta-saber/
  2. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
  3. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo
  4. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
  5. https://sites.tcu.gov.br/recursos/reforma-tributaria/Painel%20da%20Reforma%20Tribut%C3%A1ria_Cronograma_v5.pdf