Polilaminina fica restrita a lesões torácicas recentes em decisão da Anvisa
A regra acompanha os critérios de um estudo clínico de fase 1 previsto para cinco pacientes, que ainda não havia começado em outubro.
Redação ·
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) limitou, em outubro, os pedidos de acesso compassivo à polilaminina aos pacientes com lesão medular torácica completa e recente. A substância experimental só poderá ser considerada para casos ocorridos há até 72 horas, entre as vértebras T2 e T10, seguindo os critérios do estudo clínico autorizado pela agência. A mudança reduz a possibilidade de uso fora da pesquisa, mas não equivale a uma conclusão de que o produto seja eficaz ou seguro.
O que muda para os pacientes
O uso compassivo é uma via excepcional de acesso a produtos ainda sem registro, em situações específicas e fora de ensaios clínicos. Com a nova orientação, pedidos para pessoas com lesões antigas ou em outras regiões da coluna deixam de se enquadrar nos critérios aceitos pela Anvisa.
A polilaminina é derivada da laminina, proteína envolvida na sustentação das células, e está sendo investigada como possível auxílio à regeneração de conexões nervosas. Sua aplicação é feita diretamente na medula espinhal, por procedimento complexo. A proposta ainda está em etapa inicial: a autorização regulatória não significa que o tratamento esteja aprovado para uso amplo.
Pesquisa autorizada ainda não começou
Em janeiro de 2026, a Anvisa autorizou um estudo clínico de fase 1 para avaliar principalmente a segurança da aplicação em cinco adultos, com lesão torácica aguda e completa dentro dos critérios definidos. A pesquisa contempla pessoas de 18 a 72 anos e lesões entre T2 e T10.
A autorização do protocolo e o início efetivo do estudo são etapas diferentes. Em outubro, a agência informou que o ensaio ainda não havia começado. Assim, não havia resultados clínicos controlados que justificassem estender o acesso a perfis de pacientes distintos dos previstos no protocolo. Para quem convive com uma lesão medular, essa diferença é decisiva: relatos de casos não substituem uma avaliação sistemática de riscos e benefícios.
Notificações não comprovam causa
A revisão regulatória ocorreu após relatos de mortes entre pessoas que receberam a substância pelo programa de uso compassivo e diante do aumento dos pedidos. A Anvisa informou que tomou conhecimento de cinco óbitos quando 19 pacientes haviam recebido a polilaminina, em notificações encaminhadas entre janeiro e março. O Laboratório Cristália, responsável pelo produto, declarou ter registrado oito mortes entre pacientes tratados e disse que notificou os casos à agência.
As contagens divulgadas não devem ser tratadas como uma única estatística fechada: podem corresponder a períodos e bases diferentes. A Cristália afirmou que sua análise de farmacovigilância não identificou relação causal entre a substância e os óbitos, atribuindo as ocorrências a complicações graves associadas aos quadros clínicos. Notificação de morte durante ou após um tratamento, por si só, não estabelece que o produto a provocou; tampouco elimina a necessidade de investigar segurança.
Debate sobre acesso e segurança
Antes de rever a regra, a Anvisa ouviu um painel técnico com representantes do Conselho Federal de Medicina e especialistas em neurologia e neurocirurgia. Segundo a agência, o grupo recomendou por unanimidade não ampliar o acesso, citando as notificações, a falta de dados robustos e a complexidade da administração.
A pesquisadora Tatiana Sampaio, ligada ao desenvolvimento da polilaminina, criticou publicamente a restrição e defendeu a possibilidade de atender também pacientes com lesões antigas. A Cristália, por sua vez, apoiou a atuação regulatória e ressaltou que o uso compassivo não substitui evidências clínicas. A controvérsia expõe a tensão entre a urgência de pacientes sem opções terapêuticas comprovadas e a obrigação de não transformar uma hipótese promissora em tratamento estabelecido antes da avaliação adequada.
O próximo marco relevante é a realização do estudo autorizado e a produção de dados que permitam avaliar a segurança da aplicação. Até que isso aconteça, os critérios mais estreitos mantêm a utilização excepcional alinhada ao protocolo e limitam conclusões que ainda não podem ser sustentadas por evidência clínica.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/nota-de-esclarecimento
- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-autoriza-pesquisa-clinica-para-avaliar-a-seguranca-do-uso-de-polilaminina-em-humanos
- https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/10/24/anvisa-soube-de-5-mortes-quando-apenas-19-pacientes-tinham-recebido-polilaminina-laboratorio-nega-relacao.ghtml
- https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2026/10/22/polilaminina-apos-9-mortes-em-programa-de-uso-compassivo-anvisa-impoe-restricoes-entenda.ghtml
- https://olhardigital.com.br/2026/10/24/ciencia-e-espaco/anvisa-restringe-uso-compassivo-da-polilaminina-apos-obitos-e-alta-de-pedidos/