Para Thiago Nigro, pequenos negócios precisam orçar 2027 sem alíquotas fechadas

Para Thiago Nigro, pequenos negócios precisam orçar 2027 sem alíquotas fechadas

Na ABF Con 2026, em Comandatuba, o empresário apontou a incerteza tributária como obstáculo para decisões de preço e expansão.

Redação ·

Pequenas empresas precisam decidir preços, contratos e investimentos para 2027 sem conhecer ainda todos os parâmetros do novo sistema de impostos sobre o consumo. Esse foi o alerta feito por Thiago Nigro nesta quinta-feira, 29 de outubro, durante a ABF Con 2026, em Comandatuba, na Bahia. O número próximo de 30% que circula no debate é uma projeção, não uma alíquota já definida em lei.

De onde sai a conta dos 30%

A reforma cria um IVA dual, dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A CBS substituirá PIS e Cofins; o IBS tomará o lugar de ICMS e ISS. Há também o Imposto Seletivo, aplicado a determinados produtos e serviços.

A reportagem menciona uma referência calculada pelo Tribunal de Contas da União de 11,3% para a CBS e uma projeção de 18,7% para o IBS. Somadas, elas chegam perto de 30%. Mas o cálculo não representa uma taxa final: a referência da CBS ainda depende de definição pelo Senado, e a alíquota definitiva do IBS também não está estabelecida. Outra estimativa anterior citada na matéria apontava 27,91% para o IVA dual.

As projeções variam porque dependem de premissas diferentes, como arrecadação esperada, exceções e tratamentos tributários específicos. Um estudo metodológico do Ministério da Fazenda, por exemplo, apresentou uma faixa de 25,45% a 27% em determinados cenários. Comparar esses números exige cuidado: eles não são uma tabela oficial de cobrança já aprovada.

Por que a indefinição pesa mais nos menores

Sem saber exatamente como ficará a tributação de cada operação, o empreendedor tem mais dificuldade para estimar custos e decidir quanto cobrar. Também pode precisar rever contratos, sistemas fiscais e margens de lucro. O impacto não será igual para todos: setor, tipo de cliente e créditos tributários disponíveis podem mudar a conta.

Nigro argumentou que empresas pequenas tendem a ter menos estrutura financeira e administrativa para absorver essa adaptação. Para redes de franquias, por exemplo, a previsão de custos entra nas decisões sobre abrir novas unidades e planejar a expansão. Se os parâmetros mudam, o orçamento montado hoje pode precisar de ajustes.

O Simples continua, mas há escolhas

A reforma não extingue o Simples Nacional. Pela Lei Complementar 214/2025, os optantes podem permanecer no regime, mas há a possibilidade de escolher a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. Essa decisão merece análise caso a caso: o formato de recolhimento pode influenciar créditos tributários e a relação comercial com empresas clientes.

A Receita Federal informou que mudanças nas regras do Simples para adequação à reforma devem produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso torna importante acompanhar orientações oficiais e conversar com a contabilidade antes de decidir, em vez de tratar a estimativa de 30% como uma conta automática para todo negócio.

A transição vai levar anos

O novo modelo começa a ser testado em 2026. Em 2027, a CBS entra em cena e PIS e Cofins são extintos; depois, entre 2029 e 2032, ICMS e ISS dão lugar gradualmente ao IBS. A previsão é que a transição se complete em 2033.

A simplificação é uma das promessas da reforma, mas a passagem entre sistemas exige adaptação e planejamento. Para o pequeno negócio, o ponto prático agora é separar o que já está previsto em lei das estimativas ainda sujeitas a mudança. O debate sobre o percentual total continua aberto — e o planejamento para 2027 precisa levar essa incerteza em conta.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/economia/iva-de-30-e-falta-de-definicao-preocupam-pequenos-negocios-diz-thiago-nigro/
  2. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-214-de-16-de-janeiro-de-2025-607430757
  3. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
  4. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/estudos/8823ntmf_sertanexodetalhmetodologicoaliquotapadraodatributacaodoconsumodebenseservicosnoambitodareformatributaria.docx.pdf