MP 1.399 mantém referência no IPI durante transição do Imposto Seletivo
Até o fim de 2027, seis grupos de produtos terão cálculo ligado ao IPI; bens minerais extraídos ficam temporariamente com alíquota zero.
Redação ·
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, na noite de 4 de novembro, a Medida Provisória 1.399/2026. A regra organiza uma fase de transição para o Imposto Seletivo, que começa a ser cobrado com parâmetros temporários até o fim de 2027.
Nesse intervalo, o cálculo do tributo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terá como referência as alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão específicos. O Executivo deverá enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
A MP não cria o Imposto Seletivo do zero: a reforma tributária e a Lei Complementar 214/2025 já previram o tributo e suas regras gerais. A medida trata, entre outros pontos, dos parâmetros necessários para a etapa de transição.
O que muda para cada setor
Bens minerais extraídos ficam com alíquota do Imposto Seletivo zerada durante o período provisório. Microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas que forneçam até 250 mil litros de álcool por ano terão descontos nas alíquotas calculadas sobre o valor das bebidas.
Para cigarros e outros produtos fumígenos com preço de varejo tabelado, a base de cálculo provisória corresponderá a 15% do preço final ao consumidor. As alíquotas específicas aplicadas a bebidas alcoólicas e produtos fumígenos também ficam zeradas na transição; para cigarros e cigarrilhas, permanece a tributação ordinária.
A Receita Federal poderá publicar normas complementares sobre fatores de conversão e parâmetros de cálculo. A aplicação também deverá preservar o equilíbrio das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo o texto da medida.
Critérios ambientais e exceções
No setor automotivo, a apuração levará em conta fatores como emissões de dióxido de carbono ao longo do ciclo “do poço à roda”, possibilidade de reciclagem e etapas de fabricação realizadas no Brasil. A MP prevê alíquota zero para compras de automóveis por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as exigências da Receita Federal. Também entram na isenção veículos reconhecidos pelo governo como versões sustentáveis e embarcações e aeronaves movidas exclusivamente por motores elétricos ou tecnologias sem emissão direta de CO₂.
Caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos ficam fora da incidência. Picapes, porém, seguem sujeitas às regras gerais, pois a MP não as inclui na definição de caminhão. Veículos, aeronaves e embarcações usados exclusivamente em operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também foram excluídos.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-envia-ao-congresso-mp-que-regulamenta-imposto-do-pecado/
- https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm
- https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/reforma-tributaria-regulamentacao
- https://www.gazetadopovo.com.br/economia/aliquotas-imposto-seletivo/