Mercado ilegal não obriga STF a liberar apostas, afirma Jorge Messias

Mercado ilegal não obriga STF a liberar apostas, afirma Jorge Messias

Na audiência de 3 de novembro, a AGU sustentou que o risco de atividade clandestina não torna obrigatória a autorização das bets.

Redação ·

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu em 3 de novembro, durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que a existência de apostas clandestinas não basta para obrigar o Estado a manter o setor legalizado. A discussão ocorre em torno da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa e teve seus efeitos levados ao Supremo.

A posição da Advocacia-Geral da União (AGU) é que o risco de um mercado ilegal precisa ser considerado, mas não decide sozinho qual deve ser a resposta do poder público. Messias argumentou que cada atividade exige regras próprias e que a dificuldade de fiscalização não torna automaticamente legítima a autorização.

O que está em debate no STF

A audiência reúne argumentos sobre os efeitos da medida provisória e sua validade. Entre os pontos em discussão estão a proibição das apostas e os impactos de sua aplicação. A sessão pública serve para ouvir participantes e apresentar informações ao tribunal; não é, por si só, uma decisão judicial sobre o caso.

A controvérsia também envolve o destino das apostas que operavam sob regras e autorizações anteriores. Defensores da manutenção de um mercado regulado apontam que a proibição pode empurrar usuários para plataformas clandestinas, nas quais controles como verificação de idade e medidas contra o jogo compulsivo podem ser mais difíceis de aplicar.

A resposta de Messias foi que a possibilidade de descumprimento da lei não cria, automaticamente, uma obrigação constitucional de permitir a atividade. Na fala reportada durante a audiência, ele comparou esse raciocínio a outros mercados ilícitos, como o comércio clandestino de armas e de medicamentos falsificados.

A comparação com outras pautas

A reportagem também relaciona o argumento sobre apostas a uma linha usada por defensores da legalização ou da descriminalização da cannabis e do aborto: a de que a proibição pode manter parte dessas práticas na clandestinidade. Essa comparação é um paralelo entre argumentos em debates distintos, não uma decisão do STF sobre drogas ou aborto.

No caso da maconha, Messias citou o entendimento do Supremo que descriminalizou o porte para consumo próprio e ressaltou que ele não equivale à liberação do comércio recreativo. O ponto central da manifestação foi separar a discussão sobre os efeitos da clandestinidade da pergunta sobre se o Estado deve autorizar uma atividade.

A audiência, portanto, coloca em disputa não só o alcance da proibição, mas também qual resposta regulatória é adequada diante dos riscos apontados pelos diferentes lados. O STF ainda precisa analisar as questões submetidas ao tribunal.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/argumento-de-messias-contra-bets-contrasta-com-tese-progressista-sobre-aborto-e-drogas/
  2. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-realiza-nesta-terca-3-audiencia-publica-sobre-proibicao-das-bets/
  3. https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/advogado-geral-da-uniao-defende-constitucionalidade-de-mp-que-proibiu-bets/
  4. https://www.poder360.com.br/poder-governo/legalizar-bets-nao-e-a-resposta-contra-a-clandestinidade-diz-messias/
  5. https://conjur.com.br/2026-nov-03/fux-rebate-criticas-e-lembra-que-stf-ja-ouviu-entidades-contrarias-as-bets/