Linhas móveis terão checagem facial em etapas até 2028, define Anatel
As novas ativações pré-pagas entram primeiro na regra, com prazo até 30 de setembro de 2027; a etapa pós-paga vem até dezembro.
Redação ·
A ativação e a manutenção de linhas de celular no Brasil vão passar a exigir uma checagem biométrica gradual. A Anatel aprovou a regra nesta quarta-feira, 28 de outubro, e deu às operadoras prazos diferentes para aplicar o reconhecimento facial a novas linhas pré-pagas e pós-pagas, além de organizar o recadastramento de usuários já ativos.
A mudança não começa de uma vez. O primeiro prazo é 30 de setembro de 2027, para novas ativações pré-pagas. Para novas ativações pós-pagas, a data-limite é 31 de dezembro de 2027. A agência prevê ainda o recadastramento de clientes que não tenham sido validados até 31 de dezembro de 2028.
O que muda na hora de contratar
A norma técnica GT-SEG.2026.11 determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ofereçam validação de identidade com reconhecimento facial e prova de vida. O procedimento deverá estar disponível em lojas, sites e aplicativos das operadoras. A regra vale para empresas com rede própria e operadoras virtuais.
A medida alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais. A comunicação oficial da Anatel não detalha a aplicação a empresas de outros portes, então não dá para tratar esse ponto como confirmado. Também não há obrigação imediata para todo cliente: as etapas e os prazos de implantação são parte central do cronograma.
Por que a agência exige prova de vida
A checagem busca reduzir a abertura de linhas com dados falsos ou usados sem autorização. Uma validação por imagem estática poderia ser enganada com uma foto ou gravação; a prova de vida serve para verificar se a pessoa está realmente diante da câmera durante o processo. A Anatel também prevê comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas.
Na prática, a contratação poderá ganhar uma etapa a mais, especialmente para quem faz tudo pelo celular. A disponibilidade em canais digitais e presenciais permite que a validação não fique restrita a um único formato, mas a experiência concreta dependerá de como cada operadora implementar o processo.
O dado facial exige cuidado
Reconhecimento facial não é apenas uma senha nova. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, biometria vinculada a uma pessoa é dado pessoal sensível, categoria que exige proteção reforçada. Isso torna importantes questões como segurança, transparência sobre o uso da informação e controle de acesso aos registros.
O anúncio da regra confirma a exigência de prova de vida e consulta a bases biométricas, mas não traz, em seu resumo público, detalhes completos sobre armazenamento, prazo de retenção ou descarte das imagens e dos modelos biométricos. Esses pontos serão relevantes para o consumidor acompanhar durante a implantação e para entender como os dados serão protegidos.
A implantação vai por fases
Depois das novas ativações pré-pagas, a etapa das novas linhas pós-pagas deve estar implementada até o fim de 2027. O recadastramento dos usuários ainda não verificados tem prazo até o último dia de 2028. A Anatel indica que a regularização será acompanhada por notificações e que linhas pendentes poderão ser suspensas posteriormente; o calendário detalhado dessa fase deve ser lido conforme as regras oficiais de execução.
Por enquanto, quem já tem uma linha não precisa interpretar a decisão como um pedido para fazer reconhecimento facial imediatamente. O cronograma é escalonado. O ponto a observar nos próximos meses será como as operadoras vão informar os clientes e quais alternativas oferecerão para realizar a validação.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.mobiletime.com.br/noticias/28/10/2026/anatel-determina-que-ope/
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-validacao-biometrica-obrigatoria-para-usuarios-de-telefonia-movel
- https://teletime.com.br/28/10/2026/anatel-torna-reconhecimento-facial-obrigatorio-na-validacao-de-linhas-moveis/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm