Imposto Seletivo terá fase de transição até dezembro de 2027

Imposto Seletivo terá fase de transição até dezembro de 2027

A MP 1.399/2026 enviada ao Congresso em 4 de novembro prevê regras provisórias para bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos.

Redação ·

O Imposto Seletivo terá regras de transição até 31 de dezembro de 2027. A medida provisória 1.399/2026, enviada pelo governo federal ao Congresso na noite de 4 de novembro, define como o tributo será aplicado nesse período a produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações.

A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso. O texto estabelece que, durante a transição, as alíquotas do novo imposto para esses setores serão calculadas a partir das alíquotas atuais do IPI, com fatores de conversão específicos. Portanto, a medida não confirma, por si só, uma alta imediata no preço de cada produto.

O que muda para bebidas e cigarros

Para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, a MP zera temporariamente as alíquotas específicas do Imposto Seletivo. Isso não elimina a tributação normal já existente: no caso de cigarros e cigarrilhas, o texto prevê a manutenção dos tributos ordinários.

A medida também prevê descontos para microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas que forneçam até 250 mil litros de álcool por ano. O tamanho do desconto e a aplicação das regras dependem dos parâmetros previstos para a transição e de regulamentação complementar.

E depois de 2027?

O governo informou que pretende enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que devem valer a partir de 1º de janeiro de 2028. A fase provisória, segundo o Planalto, dá tempo para preparar esses critérios definitivos.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/2025 inclui bebidas alcoólicas entre os itens sujeitos ao tributo e determina que, para elas, a alíquota específica considere o teor alcoólico e o volume. A lei, porém, não estabelece por si só uma taxa definitiva para cada tipo de bebida.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/imposto-do-pecado-o-pt-odeia-sua-cervejinha-e-sua-liberdade/
  2. https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-envia-ao-congresso-mp-que-regulamenta-imposto-do-pecado/
  3. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-214-de-16-de-janeiro-de-2025-607430757