Finados: comércio precisa checar convenção antes de escalar trabalhadores

Finados: comércio precisa checar convenção antes de escalar trabalhadores

Em 2 de novembro de 2026, quem trabalhar no feriado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória; no comércio, a abertura depende também de regras coletivas e municipais.

Redação ·

Na segunda-feira, 2 de novembro, Dia de Finados, algumas atividades poderão funcionar no feriado nacional, mas isso não significa que qualquer loja possa abrir nem que todo empregado possa ser escalado sem observar as regras da categoria. Para quem trabalha, a regra geral prevê pagamento em dobro ou outro dia de folga; no comércio, a autorização para funcionar também depende de normas específicas e da legislação municipal.

O que muda para lojas e serviços

A legislação federal estabelece uma exigência particular para o comércio em geral: o trabalho em feriados precisa estar autorizado por convenção coletiva, além de respeitar as regras do município. Por isso, a resposta para uma loja específica pode variar conforme a cidade, o ramo e o acordo vigente entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em julho de 2026 prevê exceções para atividades comerciais listadas em seu anexo, como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis e funerárias. Isso pode permitir o funcionamento sem a autorização coletiva exigida dos demais segmentos, mas não elimina eventuais restrições municipais nem outras regras da categoria.

Na prática, uma exceção federal não é um passe livre para ignorar a escala de trabalho. Antes de abrir, a empresa precisa verificar se a atividade se enquadra na lista, o que determina a legislação local e quais condições estão previstas na convenção coletiva aplicável. Horários especiais também podem ser adotados por cada estabelecimento.

E o pagamento de quem trabalha?

A Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro para o trabalho em feriados nas atividades em que não é possível suspender o serviço. A empresa pode, em vez disso, conceder uma folga compensatória. O Decreto nº 27.048/1949 também trata dessa alternativa. A autorização para manter o estabelecimento aberto, portanto, não apaga o direito relacionado ao feriado trabalhado.

O modo de organizar essa compensação pode depender da legislação aplicável e das regras coletivas da profissão. Também continuam valendo os descansos previstos para a jornada e eventuais condições específicas da categoria. Como não há um único arranjo válido para todos os setores e municípios, trabalhadores e empregadores devem consultar a convenção coletiva e a escala acordada.

Como conferir antes de sair de casa

Para o consumidor, o efeito mais visível pode ser uma mudança no horário de lojas, supermercados, restaurantes e shopping centers. A autorização para uma atividade funcionar não obriga cada estabelecimento a abrir, então vale consultar os canais da empresa antes de planejar compras ou serviços.

Já quem foi escalado pode conferir com o empregador qual regra coletiva se aplica, como será feita a compensação e se o estabelecimento atende às exigências locais. A data é feriado nacional, mas os detalhes práticos variam: a atividade, o município e a convenção coletiva são peças importantes para entender o que vale em cada caso.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/economia/dia-de-finados-quem-trabalha-no-feriado/
  2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
  3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm
  4. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.316-de-21-de-julho-de-2026-720798041
  5. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/portaria-regulamenta-o-trabalho-no-comercio-durante-os-feriados