Falta anterior não impede voto neste domingo, esclarece TSE

Falta anterior não impede voto neste domingo, esclarece TSE

A votação do segundo turno será em 25 de outubro; quem não compareceu no dia 4 tem até 3 de dezembro para regularizar a ausência.

Redação ·

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026 ainda pode comparecer às urnas neste domingo, 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a falta na votação de 4 de outubro não bloqueia o voto no segundo turno, desde que a inscrição eleitoral esteja regular. A ausência anterior, porém, precisa ser resolvida separadamente e dentro do prazo.

A regra é importante para quem teme encontrar uma pendência impeditiva na hora de votar: cada turno é tratado como uma eleição independente. Isso permite participar da nova votação enquanto a justificativa do primeiro turno segue pendente.

O que conferir antes de sair para votar

O principal requisito é a situação regular do título. Quem não sabe se está apto pode consultar os dados no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral. É a condição da inscrição — por exemplo, se está suspensa ou cancelada —, e não a falta em 4 de outubro, que pode impedir o eleitor de votar.

A votação deste segundo turno está marcada para 25 de outubro nos locais onde há disputa. Portanto, a orientação prática é verificar com antecedência o local e a situação eleitoral e comparecer no dia, mesmo que a justificativa da etapa anterior ainda não tenha sido enviada.

Como acertar a ausência de 4 de outubro

Quem faltou ao primeiro turno deve apresentar uma justificativa própria para aquela data. O prazo termina em 3 de dezembro de 2026, 60 dias depois da votação. O pedido pode ser encaminhado pelo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral; a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos que expliquem a ausência.

A justificativa não é automática nem vale para os dois turnos. Se o eleitor também não comparecer em 25 de outubro, terá de fazer outro pedido. Para a ausência no segundo turno, o prazo informado pelo TSE vai até 8 de janeiro de 2027. São, portanto, duas pendências e dois prazos distintos para quem faltar às duas votações.

O que acontece se a falta ficar sem regularização

Sem justificativa aceita ou pagamento da multa, o eleitor fica sujeito a restrições ligadas à quitação eleitoral. Entre as consequências previstas estão dificuldades para se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público ou obter determinados documentos e serviços que exigem a situação eleitoral regular.

A multa indicada para cada turno é de R$ 3,51, conforme a matéria de origem. O valor é por ausência, e não substitui a necessidade de regularizar cada turno em separado. A Justiça Eleitoral também alerta para o risco de cancelamento do título de quem deixa de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas; cada turno conta como uma eleição para essa regra.

Uma pendência não precisa esperar pela outra

Na prática, quem faltou em 4 de outubro pode votar neste domingo e depois cuidar da justificativa até 3 de dezembro. Se também faltar no segundo turno, deverá cumprir o procedimento novamente até 8 de janeiro. Separar as datas e guardar comprovantes ajuda a evitar que uma ausência válida se transforme em problema na quitação eleitoral.

A orientação do TSE preserva o direito de participação na etapa seguinte, mas não elimina a responsabilidade de regularizar o primeiro não comparecimento. Para quem está em dúvida, consultar o título e confirmar o local de votação antes de sair são os passos mais seguros.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/quem-faltou-no-1-turno-pode-votar-no-2-como-justificar/
  2. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-7-dias-eleitor-pode-votar-no-2o-turno-mesmo-sem-ter-comparecido-ao-1o
  3. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/manual-do-eleitor-veja-os-prazos-para-justificar-ausencia-nas-eleicoes-2026
  4. https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
  5. https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026/calendario-eleitoral