ECA Digital inclui compras e interação nos critérios de idade das plataformas

ECA Digital inclui compras e interação nos critérios de idade das plataformas

Portarias publicadas em 28 de outubro atribuem faixas de 14 a 18 anos a serviços como WhatsApp, TikTok e Quora, considerando também recursos e riscos do uso online.

Redação ·

O ECA Digital começa a aparecer nas avaliações de aplicativos e redes sociais: portarias publicadas pelo Ministério da Justiça em 28 de outubro passaram a considerar recursos como compras dentro do app, conversas entre usuários e mecanismos de recompensa na classificação indicativa. YouTube, TikTok e LinkedIn receberam faixa de 16 anos; WhatsApp e Messenger, 14; e Quora, 18.

A mudança amplia a análise para além do conteúdo que aparece na tela. Para famílias, significa que a indicação de idade pode refletir também como o serviço funciona e quais situações de risco podem surgir durante o uso. A classificação, porém, não equivale por si só a um bloqueio automático para quem está abaixo da idade indicada.

O que entra na avaliação

A Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça mantém a análise de conteúdos como violência, sexo e drogas, mas passa a registrar características de interação e do modelo comercial. Compras no aplicativo, microtransações, contato entre usuários, estímulos para permanecer conectado e caixas de recompensa podem entrar nessa avaliação.

Esses elementos não determinam isoladamente uma faixa etária. A classificação depende da análise do serviço e de seus riscos. No caso do aplicativo OrbitOne, por exemplo, o pedido era por uma indicação para maiores de 12 anos; a decisão fixou 14 anos e anotou a presença de compras online entre os recursos interativos.

Uma nova camada de proteção digital

A base é a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026. O decreto prevê que a classificação considere riscos ligados a conteúdo, privacidade, segurança e saúde física e mental. A política continua sob responsabilidade do Ministério da Justiça.

O alcance não fica restrito a jogos ou aplicativos explicitamente feitos para crianças. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 28 de outubro um guia para explicar quais fornecedores devem cumprir o ECA Digital e quais responsabilidades gerais se aplicam. A agência também atua na regulamentação e fiscalização das obrigações de proteção, enquanto a atribuição das faixas etárias é do Ministério da Justiça.

O que muda para as plataformas e para as famílias

Além das classificações recém-divulgadas, YouTube, TikTok, Kwai, Snapchat, Pinterest e LinkedIn estão na faixa de 16 anos; WhatsApp e Messenger, na de 14; e Quora, na de 18. A medida traz informações mais completas para responsáveis e usuários, mas não deve ser lida como uma ordem automática para remover esses serviços dos celulares de adolescentes.

O ECA Digital também prevê deveres de prevenção e segurança para serviços acessíveis a crianças e adolescentes. A ANPD esclarece que a obrigação pode alcançar plataformas de acesso provável por esse público, não apenas as que se anunciam como produtos infantis. Entre as questões em discussão estão como serviços devem proteger dados, organizar supervisão e reduzir riscos associados a interação e consumo dentro dos aplicativos.

A implementação ainda depende de regras detalhadas

O decreto estabelece a estrutura geral, mas padrões técnicos e prazos específicos de adequação devem ser definidos pela ANPD. Por isso, as classificações divulgadas são um passo visível da aplicação da lei, não prova de que todas as obrigações estejam implantadas de uma vez. Empresas e responsáveis ainda precisam acompanhar as orientações e os atos regulatórios que detalharão como cada exigência será aplicada.

Na prática, a mudança ajuda a tornar mais transparente que a experiência digital não depende só do que é publicado: recursos de compra, contato e engajamento também podem pesar na segurança de crianças e adolescentes. O efeito concreto sobre cada serviço dependerá das regras complementares e da fiscalização.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://convergenciadigital.com.br/governo/eca-digital-governo-usa-classificacao-indicativa-para-comecar-a-regular-plataformas-digitais/
  2. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12880.htm
  3. https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-que-esclarece-quem-deve-cumprir-e-quais-sao-as-responsabilidades-das-plataformas-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes
  4. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/eca-digital/eca-digital-1