Dario Durigan prepara MP que definirá valores de tributo da reforma
A regra está prevista na Lei Complementar 214/2025 e pode alcançar veículos, bebidas, cigarros e combustíveis fósseis.
Redação ·
A definição do Imposto Seletivo ainda não saiu do papel: em 27 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo federal pretende enviar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas do tributo. A mudança importa para empresas que vendem ou produzem os itens alcançados e, mais adiante, para consumidores que podem sentir parte do custo nos preços.
O que entra na conta
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para desestimular produtos e serviços associados a danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista prevista na Lei Complementar 214/2025 inclui veículos — com exceção de caminhões —, aeronaves, embarcações, cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas.
Também estão na relação petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro, além de concursos de prognósticos e fantasy sports. A lei já define os grupos sujeitos ao tributo, mas deixa para uma lei ordinária a fixação das alíquotas de várias categorias. É justamente esse detalhamento que o governo diz que pretende encaminhar agora.
A cobrança não é um imposto geral sobre todas as compras. A proposta é que incida sobre categorias específicas. Ainda assim, a taxa pode influenciar custos de produção e de venda, e o repasse ao consumidor dependerá de fatores como concorrência, margem das empresas e comportamento do mercado.
Por que o calendário mudou
O cronograma da reforma previa o início da cobrança em 1º de janeiro de 2027. Mas a legislação tributária exige, em regra, um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma nova cobrança — ou de um aumento — e o começo de sua aplicação. Como as alíquotas não foram fixadas dentro do prazo previsto para respeitar essa chamada noventena, o início do tributo terá de ser adiado.
A equipe econômica escolheu a medida provisória para acelerar o processo. Diferentemente de um projeto de lei, a MP passa a valer quando publicada, mas precisa ser analisada pelo Congresso. O prazo total para essa análise pode chegar a 120 dias; se os parlamentares não votarem, ela perde eficácia. Portanto, o envio anunciado não significa que as alíquotas já estejam valendo nem que o texto esteja garantido como lei permanente.
O impacto ainda não dá para calcular
Sem os percentuais finais, empresas não conseguem estimar com precisão quanto pagarão por produto, e consumidores também não têm como saber se haverá repasse para os preços. A matéria original cita uma estimativa de R$ 41,9 bilhões em arrecadação do Imposto Seletivo no Projeto de Lei Orçamentária de 2027. Esse número é uma previsão do orçamento, não uma confirmação de quanto o governo efetivamente vai arrecadar.
A lei estabelece alguns limites e regras particulares. Para operações com bens minerais extraídos, por exemplo, o percentual do Imposto Seletivo não pode passar de 0,25%. Já a tributação de bebidas alcoólicas foi desenhada para avançar gradualmente durante a transição, entre 2029 e 2033. Assim, mesmo com a edição da MP, o efeito não será necessariamente igual para todos os setores nem começará de uma só vez.
O próximo passo concreto é a publicação do texto e sua análise pelos congressistas. Até que isso aconteça, não há percentuais finais a aplicar às categorias citadas. Para quem compra esses produtos ou trabalha nesses mercados, a diferença entre uma intenção anunciada e uma regra aprovada é decisiva: é a redação da MP e o caminho dela no Congresso que vão esclarecer o custo e o calendário.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.gazetadopovo.com.br/economia/aliquotas-imposto-seletivo/
- https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html
- https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/governo-vai-enviar-mp-do-imposto-seletivo-e-renova-subvencao-ao-diesel.ghtml
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/curso/material-de-apoio/modulos-do-curso/rtc-cfc-rtc-17-modulo-imposto-seletivo-demetrios-e-joao-hamilton.pdf