Calendário do funcionalismo varia entre órgãos na quarta-feira, 28

Calendário do funcionalismo varia entre órgãos na quarta-feira, 28

A Portaria MGI nº 11.460 estabelece ponto facultativo na administração federal, mas governos estaduais e prefeituras podem adotar datas diferentes.

Redação ·

A quarta-feira, 28 de outubro, não será uma folga automática para todos os trabalhadores do serviço público. O calendário federal prevê ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, mas estados e municípios definem seus próprios expedientes — e podem manter a data, transferi-la ou não conceder dispensa geral. Para quem precisa de atendimento presencial, a orientação prática é confirmar o funcionamento diretamente com o órgão local.

O que vale para a administração federal

A Portaria MGI nº 11.460, publicada em dezembro de 2025, inclui 28 de outubro entre os pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Isso não transforma a data em feriado nacional: trata-se de uma regra de expediente para o âmbito descrito na norma.

Mesmo onde há dispensa, atividades essenciais podem seguir com atendimento, plantões ou escalas. A aplicação concreta depende da organização de cada serviço, por isso hospitais, segurança pública e outras áreas indispensáveis não necessariamente fecham.

Estados e prefeituras podem escolher outras datas

A regra federal não obriga governos estaduais e municipais. Cada administração pode publicar calendário próprio e estabelecer quando as repartições vinculadas a ela funcionarão. Em 2026, por exemplo, o Estado do Rio Grande do Sul incluiu 28 de outubro no calendário estadual como Dia do Servidor Público.

Já a Prefeitura de São Paulo marcou para sexta-feira, 30 de outubro, o ponto facultativo relativo à comemoração. No estado paulista, o calendário também foi alterado para transferir a dispensa ao dia 30, com expediente normal previsto para quarta-feira, dia 28. Os exemplos mostram por que não basta olhar o calendário de outro ente, ainda que esteja na mesma região.

A data não cria folga obrigatória na iniciativa privada

Empregados de empresas privadas não têm dispensa automática em 28 de outubro. Como não se trata de feriado nacional, o expediente segue normalmente, a menos que a empresa decida conceder folga ou que exista previsão aplicável em acordo ou convenção coletiva.

Trabalhadores terceirizados também devem conferir as orientações da empresa contratada e as regras do local de prestação do serviço. O calendário do órgão público atendido não necessariamente determina, por si só, a folga de quem trabalha para uma prestadora.

Por que 28 de outubro foi escolhido

A data comemorativa tem relação com a organização histórica do funcionalismo civil brasileiro. O dia remete ao Decreto-Lei nº 1.713, publicado em 28 de outubro de 1939, durante o governo de Getúlio Vargas. A Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, estabelece em seu artigo 236 a comemoração do Dia do Servidor Público nessa data.

Essa referência legal, porém, não equivale à criação de um feriado nacional. A distinção importa porque a celebração permanece em 28 de outubro, enquanto a eventual suspensão do expediente pode ser organizada de formas diferentes por cada administração.

Como confirmar se haverá atendimento

Quem pretende resolver uma demanda presencial deve consultar o site ou os canais oficiais do órgão específico, verificando tanto o dia 28 quanto a sexta-feira, 30. A checagem é especialmente importante quando o serviço depende de repartições estaduais, municipais ou de unidades com funcionamento essencial.

Depois da data, o próximo feriado nacional do calendário é Finados, em 2 de novembro, uma segunda-feira. A proximidade pode levar alguns órgãos a organizar expedientes especiais, mas não altera a autonomia de cada esfera para definir o ponto facultativo.

Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:

  1. https://www.gazetadopovo.com.br/economia/dia-do-servidor-publico-quem-folga-em-28-de-outubro/
  2. https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0026440285-ALPDF/2025
  3. https://ouvidoriageral.rs.gov.br/upload/arquivos/202606/03105752-decreto-58-607-feriados-2026.pdf
  4. https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/calendario_2026
  5. http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5aeda0f13cd3be5f83256c1e00423b1d/ea6da4e883d850c903258d6c007a763f?OpenDocument