ECA Digital: ANPD usa risco e acesso provável para delimitar deveres das plataformas
O guia inclui redes sociais, mensageria, comércio eletrônico e sistemas operacionais entre os serviços que podem ter de proteger crianças e adolescentes.
Redação ·
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira, 28 de outubro, um guia para explicar que empresas e serviços digitais entram no alcance do ECA Digital. A orientação ajuda a responder uma dúvida prática: não basta uma plataforma dizer que não foi criada para crianças; o modo como funciona e o risco que oferece também podem contar.
O documento não cria uma nova lei nem substitui a regulamentação. A Lei nº 15.211/2025 está em vigor desde 17 de março de 2026. O guia organiza a interpretação da ANPD sobre quem deve observar as regras e quais fatores ajudam a avaliar essa obrigação.
Quais serviços entram na análise
A lista inclui redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, serviços de mensagens, plataformas de conteúdo adulto e comércio eletrônico. A lei também pode alcançar outros produtos digitais, conforme o serviço oferecido e a possibilidade de uso por menores.
Para serem enquadrados como produtos ou serviços de tecnologia da informação, eles devem ser oferecidos à distância, funcionar por meios eletrônicos e ser usados a partir de uma solicitação individual do usuário. Esses critérios ajudam a definir o tipo de atividade; não significam, por si só, que todo serviço na internet receba as mesmas obrigações.
O que significa “acesso provável”
Para serviços que não aparecem diretamente nas categorias previstas, a análise considera três pontos em conjunto: se o produto tem atratividade para crianças e adolescentes, se é fácil de acessar e usar e se pode gerar riscos relevantes à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento desse público.
Na prática, isso pode envolver recursos de design, linguagem, conteúdos e formas de interação que estimulem o engajamento de menores. O critério também considera o uso que ocorre de fato, não apenas o público que a empresa diz querer alcançar. Assim, um serviço não fica automaticamente fora da lei só porque não se apresenta como infantil.
O guia cita marketplaces como exemplo: um site de compras pode não ter crianças como público-alvo, mas vender itens restritos a menores e permitir acesso simples. Nesse caso, a ANPD aponta que o risco e as características do serviço precisam ser considerados — inclusive para avaliar medidas como a verificação de idade em compras específicas.
Regras proporcionais ao risco
A agência destaca que o nível de exigência deve acompanhar a probabilidade e a gravidade dos possíveis impactos sobre crianças e adolescentes. Sistemas operacionais amplamente usados, por exemplo, podem ter deveres estruturais mais intensos do que sistemas de nicho ou de código aberto, que atendem a comunidades técnicas menores.
A mesma lógica aparece no exemplo da Wikipédia: apesar de ser acessível e poder interessar a jovens, o guia aponta que os riscos associados podem ser diferentes dos encontrados em serviços com interação social intensa ou circulação ampla de informações. O enquadramento depende da atividade concreta e dos riscos, não apenas do nome da categoria.
A ANPD também prevê novos passos regulatórios para o ECA Digital, incluindo orientações sobre aferição de idade e atualização de regras de fiscalização e sanções. Para empresas, o guia oferece um primeiro mapa de análise; para famílias, ajuda a entender por que serviços digitais distintos podem ter responsabilidades diferentes na proteção de menores.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.mobiletime.com.br/noticias/28/10/2026/anpd-guia-eca-digital/
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-que-esclarece-quem-deve-cumprir-e-quais-sao-as-responsabilidades-das-plataformas-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/regulacao/agenda-regulatoria-1
- https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia-fornecedores-de-produtos-ou-servicos-de-tecnologia-da-informacao.pdf