Linhas sem biometria poderão ser suspensas pela Anatel a partir de 2029
A validação será implantada em etapas: novas ativações pré-pagas entram na regra até 30 de setembro de 2027, e o recadastramento geral termina no fim de 2028.
Redação ·
A Anatel editou em 28 de outubro uma norma que obriga operadoras de celular a confirmar a identidade de clientes por reconhecimento facial. A medida vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), tanto no cadastro de novas linhas quanto na regularização das que já estão ativas. A implantação será gradual, mas quem não concluir a validação poderá ter a linha suspensa a partir de 2029.
Quando cada etapa começa
As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para aplicar a exigência em novas ativações de linhas pré-pagas. Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
Depois, as empresas deverão recadastrar quem ainda não tiver passado pela checagem até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas pendentes poderão ser suspensas e, mais adiante, canceladas. A Anatel prevê que as prestadoras sigam as etapas de aviso e os prazos estabelecidos na norma.
Na prática, a mudança não significa que todo mundo precise fazer uma validação imediatamente. O calendário dá às empresas tempo para adaptar os sistemas e atender os clientes. A regra também alcança operadoras virtuais, que oferecem serviço móvel usando a infraestrutura de outras prestadoras.
O que será pedido ao cliente
O procedimento combina reconhecimento facial com uma prova de vida, etapa que busca confirmar que a imagem é de uma pessoa presente, e a comparação com registros biométricos já existentes. Essas bases podem ser públicas ou mantidas por fornecedores privados.
A validação deverá estar disponível em lojas e outros canais presenciais, além dos sites e aplicativos oficiais das operadoras. A Anatel também prevê alternativas para situações em que a checagem biométrica não possa ser concluída. A comunicação pública da Agência, porém, não detalha como funcionarão esses caminhos nem quais documentos poderão ser aceitos; os critérios estão ligados à norma técnica publicada.
Segurança e dados pessoais
O objetivo declarado é dificultar cadastros feitos com informações falsas ou dados de terceiros, uma brecha que pode facilitar fraudes envolvendo linhas telefônicas. A iniciativa foi elaborada por um grupo técnico dedicado ao combate a fraudes e golpes e aprovada no âmbito do grupo de suporte à segurança pública da Agência.
A biometria facial é um dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, além da precisão da identificação, importam questões como quem acessa as informações, por quanto tempo são guardadas e como podem ser contestadas. A Anatel informa que haverá mecanismos de proteção de dados e que a regra deve observar a LGPD, mas o comunicado não especifica esses detalhes operacionais.
O que vale fazer agora
Por enquanto, não há uma data única para todos os clientes comparecerem à loja ou enviarem uma selfie. Os prazos são de implantação para as prestadoras e começam por tipos específicos de operação. A Agência já descreve um procedimento de identificação usado na ativação de pré-pagos desde 2021, mas a nova norma amplia e organiza a validação para outras situações e também prevê o recadastramento de linhas existentes.
Quando as operadoras divulgarem seus procedimentos, o consumidor deve conferir as instruções em canais oficiais, especialmente antes de compartilhar imagem ou documentos por mensagens e links recebidos. Em caso de dificuldade com a validação ou de aviso sobre uma linha irregular, vale pedir orientação diretamente à prestadora e guardar os protocolos de atendimento.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://convergenciadigital.com.br/seguranca/anatel-exige-reconhecimento-facial-para-validar-linhas-de-celulares/
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-validacao-biometrica-obrigatoria-para-usuarios-de-telefonia-movel
- https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?md_pesq_parametros=HWH32bONvibUcMC3mewfUpIX7e-9fyZZC4iEjI2QHwXAoLCOrVZwNzRf5vR3YcCMWNZ4eCgQDLmVzIOFPcg7RnfQmjuCpYJVYp6GT0FejrRN4sRn2k7ngVcXzkk-vFO2
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/utilidade-publica/cadastro-pre-pago