ABES leva nove propostas ao debate sobre regras para chamadas abusivas
Duas sugestões aparecem nas Emendas 48 e 49, apresentadas por Bia Kicis à MP 1.396/2026 em 19 de outubro; a medida ainda está em tramitação.
Redação ·
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) apresentou nove sugestões para a Medida Provisória 1.396/2026, que estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens. Duas das propostas aparecem nas Emendas 48 e 49, apresentadas pela deputada Bia Kicis (PL-DF) em 19 de outubro. O tema foi detalhado pela entidade em artigo publicado nesta terça-feira, 3 de novembro.
A MP prevê mecanismos para barrar chamadas não autenticadas e comunicações que usem códigos de acesso fora das regras da Anatel. Também cria uma base centralizada de dados de numeração. O texto prevê ainda bloqueio por 15 dias para usuários considerados responsáveis por uso abusivo, conforme critérios definidos na medida.
O que as emendas propõem
Segundo a descrição publicada pela ABES, a Emenda 48 busca criar etapas antes de bloquear os canais de uma empresa: aviso prévio, acesso às informações que fundamentam a suspeita, pelo menos 24 horas para manifestação e revisão em até 48 horas. O bloqueio imediato ficaria restrito a casos com indícios concretos de fraude.
Já a Emenda 49 trata da base de numeração. A entidade diz que o texto propõe alinhamento à Lei Geral de Proteção de Dados, proibição do uso publicitário das informações e checagem da titularidade de marcas antes da exibição de logotipos.
As duas emendas constam no registro oficial do Congresso como propostas de Bia Kicis. A tramitação e a apresentação de emendas, porém, não significam que essas mudanças já tenham sido aprovadas ou incorporadas à MP.
Por que empresas acompanham a discussão
A ABES argumenta que bloqueios equivocados podem interromper atendimento, cobrança e suporte feitos por telefone. A entidade também pede regras de transição e exceções para comunicações ligadas à segurança e à prevenção de fraudes, além de clareza sobre a atuação da Anatel e o custeio da base centralizada.
O ponto prático é equilibrar a tentativa de reduzir fraudes e chamadas abusivas com a continuidade de contatos legítimos. Empresas de software, centrais de atendimento e provedores de comunicação em nuvem podem precisar adaptar sistemas e contratos às exigências.
A MP segue em análise no Congresso. O sumário do Senado informa que a Anatel deve regulamentar a medida em até 60 dias da publicação, enquanto algumas obrigações têm prazo de 30 dias para começar a ser exigidas.
Quer se aprofundar nesta notícia? Leia mais sobre ela abaixo:
- https://www.mobiletime.com.br/colunistas/03/11/2026/bloqueio-de-chamadas/
- https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/175932
- https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/sumarios-de-proposicoes/mpv1396/@@download/file/Sumario_Executivo_MP1396.pdf
- https://teletime.com.br/20/10/2026/quase-50-ementas-sao-apresentadas-a-mp-das-chamadas-abusivas/